Matérias de Junho

 

Fila Democrática.

   Equidade
  A arte de convencer e o dever
de atribuir
  Relacionamentos Saudáveis:
A base da felicidade.
  O sentido da vida.
  Uma nova vida em dois anos.
  Quais parâmetros você utiliza para avaliar o seu crescimento?
  Caracteristicas de um empreendedor.
  O poder das 15 trocas.
  A essência do Marketing Estratégico.
  Porque tantos empreendimentos fracassam logo nos primeiros anos?
  Briga com o mestre: Estudante tem de indenizar professor por discussão.
  Preço da discriminação: Escola não aceitou aluna que morava com portadores do HIV.
  Relação casual - STJ reconhece o “ficar” como indício de paternidade
  Shopping paga por carro furtado em estacionamento .
  Plano de saúde é obrigado a pagar tratamento de Aids .
   
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05/06/2005 - 17:00

FILA DEMOCRÁTICA

Os cariocas diziam que fila era mania de paulista. Estes, por sua vez,chamavam de cariocagerm atravessar a ordem de pedidos em uma lanchonete. Esta organização de acesso a um serviço parecia longe das rotinas dos advogados. No meu tempo de acompanhamento de processos, todos atendiam o balcão de vista dos autos, apesar de que alguns mostrassem maior prestígio. Especialmente se fossem belas estagiárias ou advogadas, senão funcionário de algum escritório que enviasse brindes de Natal e Páscoa.

A fila é uma educação que se recebe na pré-escola e se guarda pela vida afora. Causou-me admiração em Tóquio a conduta dos nipônicos ao visitarem os parques, quer de velhos quer de moços, ao se colocarem em ordem com um respeito divino. Parecia religioso obedecer a precedência. Entre os americanos é sinal de civilidade o “keep on line” . Sempre à esquerda do atendente. Mas a Rússia e Cuba desmoralizaram a fila, por representar escassez de produtos de consumo. Como fossem países totalitários constatei que a fila não só é prova de igualdade democrática, como também de humilhação e paciência social.

Alguns colegas que acompanham as notificações de despacho têm me contado episódios anedóticos de loiras que tentam passar na frente, com sua boniteza, ou de velhinhos querendo usar os seus amarelecidos anos para se antecipar aos que aguardam. Então, achei conveniente abordar o tema acerca desta indispensável organização de atendimento. Tão democrática em tempos de afirmação de cidadania. Todos são iguais perante a fila, lembra o artigo 5º da Constituição.

Sucede um problema para seu emprego: a intimação. Os prazos se iniciam com a publicação (art. 184 CPC) e os atos serão realizáveis das 6 às 18 horas. O expediente forense é menor que este lapso em que todos se sentem submetidos a cumprir a determinação. Ao se apresentarem no cartório da respectiva Vara, muitos o faz ao mesmo tempo. Some-se a isto outras consultas e providências urgentes e necessárias. Desta coincidência nasce o dever democrático de uns respeitarem os direitos dos outros.

Ao que parece, a questão não se restringe aos consulentes, mas ao atendimento. Nos anos sessenta os cartórios atendiam todos os advogados que se achegassem ao balcão. Encostavam a barriga nele e solicitavam seu processo para vista. Em alguns cartórios desorganizados, os autos se extraviavam no registro do termo de publicação, causando grande balbúrdia e reclamação, ao serem recolocados na prateleira. Sobretudo os autos com vários advogados atuando. Para corrigir estes desencontros, hoje se adota a especialização de tarefas. Nada melhor para os escrivães e nada pior para os advogados. Para as partes desacompanhadas nem se fale.

Tal desconforto seria fácil de sanar, se os cartórios se dignassem a dispor todos os funcionários no horário de pico, exibindo o processo aos consulentes, retornando-os para uma prateleira do dia, só repondo ou encaminhando os processos na manhã seguinte, antes da abertura do expediente. O cartório agiria em equipe. Todos ajudando todos. Porém, com a especialização de tarefa, com o mesmo número de pessoas, são inevitáveis o estrangulamento e a fila.

A Ordem dos advogados deveria facilitar para os seus inscritos. Colocaria dois aparelhos numeradores em cada cartório: um geral, para o comum dos consulentes, e outro para os preferenciais, como idosos, incapacitados e gestantes. Em algumas agências dos Correios já funciona tranqüilamente esta ordem de chamada, pela senha oferecida na entrada. Isto obvia agitação desnecessária na formação da fila.

Eu já tive oportunidade de opinar acerca do atendimento paritário em Postos de Benefício da Previdência. Haviam chefes destes Postos, politizados, para os quais todos são iguais perante a lei. Então os advogados reagiam contra a quebra de suas prerrogativas, asseguradas no artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94): “Parágrafo único: As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho”. O artigo 7° , VI, do Estatuto é mais específico: “São direitos dos advogados ingressar livremente: c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache qualquer servidor ou empregado”.

Na ocasião opinei que se deveria formar uma fila para os advogados, assegurando-lhes as prerrogativas, e outra de segurados e beneficiários. Segundo fui informado por advogados, este critério vem sendo utilizado convenientemente.Transpô-lo para os cartórios não seria muito proveitoso, porque a maioria dos consulentes são advogados, ou prepostos destes. Todos gozam do mesmo privilégio. A esta situação se acrescente a prioridade concedida aos idosos, deficientes e gestantes pela Lei.

Para se acabar com as filas existem dois modos: ampliar o número de cartórios, ou substituir a forma de ciência dos despachos. A ONU recentemente taxou de moroso o procedimento brasileiro, apesar do número mínimo de juizes, por centena de habitantes corresponder às exigências globais. Se fôssemos pelos prazos do Código de Processo Civil, uma ação não ultrapassaria seis meses em primeiro grau, somando-se os prazos dos postulantes.

Os advogados têm quinze dias para a defesa, quinze dias para os recursos e respostas ou para se manifestar nos autos. Ao passo que uma juntada ou publicação aguarda duas semanas ou mais, para o respectivo termo. Se as passagens de ciência fossem de maneira direta entre os advogados, sujeitos a se comunicarem dos seus atos, lealmente (art.14 do CPC). Fariam entre si a passagem dos autos mediante carga. Pela igualdade que lhes confere o artigo 6º do Estatuto, com juizes e promotores. Assim, mais da metade das filas seria eliminada. Esta praxe poderia ser experimentada inicialmente nas pequenas comarcas do interior, até aprimorar-se, para transferi-la para as grandes comarcas. Quem sabe ser praticada em alguns cartórios da periferia. A verdade é que os atos processuais guardam um tremendo paradoxo. A norma prevê que os advogados e partes guardem a lealdade (art.14,II, do CPC) e o dever de verdade e sinceridade (art. 17 do CPC). Entretanto, a cada passo, crescem as cautelas e desconfianças, como se os profissionais da área não merecessem fé.

Numa audiência de ação de avaria marítima que participei em Nova Iorque, ao entregar a documentação ao advogado e apresentar meu cliente pa dar seu depoimento, imediatamente o causídico americano exibiu-os para seu “ex adverso”. Para que eu não estranhasse, explicou que o código de ética local impunha a regra do “no selected paper”. Um compromisso entre os civilistas nova-iorquinos. Respondi que entre nós a lei processual já impunha esta conduta (art. Do CPC). Entretanto, este não é o costume forense entre nós. A audiência instrutória da ação de avaria realizou-se no escritório do advogado, com uma taquigrafa juramentada. Veio continuar em São Paulo nos escritórios da autora. Ali todos os documentos foram meticulosamente examinados pelos advogados dos litigantes.

Com o princípio da oralidade e da publicidade o processo se reveste de uma postura romana, da época em que as partes e o juiz se conheciam. Apresentavam se juntos no fórum, exercendo concentradamente todos os atos necessários ao julgamento final. Hoje o expediente judicial não permite. Então, por que conservar a atitude do passado, sem adapta-la à rotina dos nossos dias, quando já não se acata a identidade física do juiz?

Fila é causa de “stress” e impaciência. Vamos esperar que aumentem os infartos nos corredores dos fóruns, para chegarmos a uma solução redentora? Já é tempo de melhorarmos as rotinas dos atos judiciais, prestigiando os advogados. Quem não prestar deve ser banido da Ordem, mas a grande maioria não pode levar a pecha de desleais, apesar dos longos anos de dedicada militância.

ELCIR CASTELLO BRANCO
é advogado cível e securitário da Saad & Castello Branco Advocacia

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17/06/2005 - 08:15

A ARTE DE CONVENCER E

O DEVER DE ATRIBUIR

Quando me iniciei na advocacia com outros jovens, discutíamos a melhor maneira de distribuir e apresentar as petições, inovando sua forma. Escolhíamos papéis vistosos. Dispúnhamos o ofertório na extensão superior ou resumido ao canto esquerdo. Destacávamos o título da ação ou da contestação. Hoje tudo isso está superado com a paginação permitida pelo computador. Alguns advogados redigiam o texto em forma poética rimada. Outros escolhiam palavreado técnico, carregado de expressões latinas. Na história das primeiras turmas do Largo de São Francisco registra-se o fato anedótico de um advogado que apresentou seu requerimento em caligrafia ilegível. O Juiz fez uns rabiscos e devolveu a peça ao doutor. Este disse que não compreendera o despacho. O magistrado retrucou: “Também não entendi nada do que o senhor pediu”!A parte gráfica, com o uso do micro, está resolvida. Tem até gramático policiando a redação. O advogado continua o “vir probus, discendi et escribendi”.O computador resolveu a forma do texto, mas não o conteúdo. Não superou a arte do direito, que Carnelutti considera “ affidamento de linguagio”, ou seja, a segurança e certeza no conceituar os fatos.

A arte de convencer é a técnica de levar o juiz a um raciocínio favorável, ao interpretar o pleito do requerente. Aristóteles reduz esta arte às provas que lastreiam a persuasão (Arte Retórica”, I, II, n.3). Considerada como ciência do discurso, a Retórica foi execrada pelo uso falso e exagerado que dela fizeram os sofistas. Estes entraram como charlatões para a Filosofia, por não empregarem a razão com seriedade, utilizando com o mesmo peso valores falsos e verdadeiros.

Quando se tem que convencer alguém, é indispensável que o próprio argumentador se conscientize de suas teses. Reúna conhecimentos e provas suficientes para demonstra-las. O trabalho de preparação e formação é maior que o de apresentação. O requerente deve inspirar confiança no que vai apreciar a explanação (Ret. II,I, n.3). Às vezes, para granjear-lhe a boa vontade se utilizam estilos diversos: o sutil (ischnos ) ou o robusto(adros), fugindo-se da exposição medíocre ou floreada (anteros) – Quintiliano, Instituições Oratórias, III,cap.XII, art II, § 1º. Evidente que o estilo sutil e simples cansa menos, facilitando a solução de um caso habitual. Porém pode redundar em uma solução superficial, que na revisão de segundo grau não convença. Muitas vezes tive de engolir o estilo floreado, quando adotadopor adversários, que à míngua de argumentos, desandavam em raciocínios tortuosos. Esta espécie costuma ser traiçoeira, levando o juiz a pescar em águas turvas.

Na minha formação trabalhei com dois advogados que utilizavam um dos estilos acima citados. Um adotava o estilo sutil, quando negava o fato, ou fazia uma afirmação, depositava nela todo peso das suas razões. Todas as outras hipóteses correlatas ficavam excluídas, por uma questão lógica. Se A é B, não pode ser C ou D. De outra parte, o seguidor do estilo robusto alinhava todos os argumentos úteis e possíveis, fortalecendo sua tese. Não se conformava que A pudesse ser simplesmente B, mas excluía detalhadamente qualquer relação com C,D ou E. Repizava sua demonstração. Às vezes, pelo excesso de argumentos e detalhes, o juiz ficava confuso ao deferir-lhe a pretensão. Esta postura frutificava quando o caso estivesse nas mãos de um juiz meticuloso ou estudioso do tema em debate. Este gostava da abundância de razões para deferir o pedido, por enriquecer-lhe os estudos e considerações.

Nos manuais de Retórica e redação não encontramos autores que registrem a situação atual dos nossos magistrados, que se debatem com o chamado “acúmulo de processos”. Na situação que agora vivemos, mais que ao estilo devemos nos ater à lógica e à concisão, sem se preocupar com a abundância ou escassez da prova. O ponto central é expor com eficácia a lesão ou ameaça do direito (art. 5º, XXXV CF/88). Para que o juiz tenha uma visão nítida da ofensa, os fatos devem ser colocados com clareza. Bem identificado com as normas e as provas. A concisão é necessária para que argumentos secundários não ofusquem o entendimento, levando o julgador a atropelar as razões convincentes.

Hoje se socorre de maneira abusiva da jurisprudência, forjando-se semelhanças inexistentes, principalmente súmulas e prejulgados, para se reprisar vitórias, como se fossem dispositivos legais. Os precedentes têm o papel apenas informativo, porque nem a lei nem o caso podem subtrair do Judiciário a apreciação individualizada. Acima de tudo está a conformidade dos fatos à norma, para alcançar o valor visado pela Justiça.

A efetiva arte de convencer para Aristóteles se concentra nas provas, que são os meios de persuadir, para o encontro da verdade. É o rumo correto, que se há de seguir, para o raciocínio adequado à Justiça. Só a verdade é suscetível de persuadir (Arte Retórica, I,II,n.6). A nossa lei enfatiza este requisito nos artigos 14,I, l7,II, e 339 do Código de Processo Civil.

Não apenas pelo dever de lealdade, mas sobretudo para conseguir-se uma solução justa para a parte que patrocina, o advogado deve levar o julgador a uma decisão compatível com o Direito. Só assim ela servirá de instrumento de pacificação do conflito, não conservando uma chaga aberta, mas propiciando cura à lesão sofrida pelo litigante.

O dever de atribuir é conferido ao Estado, que na Democracia emana do povo e em seu nome é exercido. Este monopólio é desdobrado em três poderes autônomos, cabendo ao membro do Judiciário, com jurisdição e competência, deslindar o conflito ou punir a violação do direito do cidadão. Alicerçado na cláusula pétrea da segurança, devida ao habitante do Estado, cumpre ao Judiciário evitar os conflitos de interesses e compor as lides: “Todos tem direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes por atos que violem seus direitos fundamentais outorgados pela Constituição ou pela Lei”, proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo 8º . Portanto, o Juiz investido de suas funções se obriga atribuir corretamente o direito, “ dando a cada um o seu”. O Brasil como integrante da ONU se comprometeu com esta função democrática

Para atribuir com precisão o juiz há de ter senso comum e jurídico. Não basta o primeiro, que pode conduzi-lo a soluções paradoxais, ao confundir comunhão com sociedade, ou cooperação com contrato. Ele deve ter em mira o interesse público da norma, que em alguns casos limita a eficácia da vontade. Atinar para a intenção , sobretudo para o instituto aplicável.Cada conjunto de normas prioriza determinado aspecto da convenção. Doação, habitação ou mútuo dão pesos diferentes às prestações. A equidade favorece um tratamento distinto às partes, não ao direito de cada uma inserido na norma. Dentro deste conjunto de fatores cabe ao juiz avaliar a extensão e o imperativo da norma .

De forma alguma se pode banir o direito de peticionar a autoridade judicial para que examine a lesão de um direito. Já se cogitou de substitui-la por robôs, estabelecendo-se “standards jurídicos” aplicáveis a solução de certos casos. Eles receberiam os dados do conflito e as respectivas provas, elaborando automaticamente a decisão. Isto seria mais econômico e rápido. Contudo, os ensaios havidos não permitiram a adoção deste recurso informatizado para a solução de conflitos entre litigantes.

A tarefa continuou nas mãos de magistrados de carne e osso, com todas suas idiossincrasias, falhas e perspicácias na definição dos direitos dos demandantes. Pitigrilli, em uma de suas crônicas, sugeriu um meio mais simples e expedido de resolver os conflitos de interesses, sem as eventuais falhas de um longo procedimento. As questões passariam a ser decididas em sorteio. Colocava-se o nome do litigante em uma urna e o juiz tiraria o nome do vencedor. O sorteio não é de todo desconhecido no Direito. Serve para a escolha de jurados. Poder-se-ia creditar o Acaso à Vontade Divina, como ocorria na Idade Média com o ordálio.

Os retóricos advertem para um fator que influi na convicção dos julgadores, que é sua predisposição em relação à causa, ao advogado e às teses dos postulantes. Aristóteles pondera que “é difícil um juiz pronunciar-se perfeitamente de acordo com o que é justo e útil. Intervem muitas vezes , imediatamente, a amizade, o ódio e a utilidade pessoal”. (Arte Retórica, I,II,n.7). Em pensão alimentícia para a mulher ou ação de despejo, causa diferença o juiz ser separado ou inquilino. Isto costuma afetar o posicionamento do magistrado.

Para obviar as influências pessoais, torna-se imprescindível que a decisão exponha seus fundamentos, sobretudo os de ordem legal. Para que não aconteça a abundância de citações genéricas e detalhes inúteis, que os juizes costumam utilizar para justificar-se quando há certo relacionamento com a parte ou seu advogado.

O juiz tem obrigação de apreciar todas as questões suscitadas na demanda e no arrazoado das partes. Quando a sentença é lacônica está violando um direito do cidadão em ver sua pretensão, conhecida e examinada, em ambas instâncias. Se a decisão omite e o tribunal reprisa os argumentos, a lesão não parecerá bem apreciada pelo Judiciário. Esta ligeireza suscitará novos conflitos, ou tremendas desconfianças quanto à imparcialidade no caso.

Assim, como o defensor deve inspirar confiança, a decisão há de ser segura e isenta, para que convença as partes e as pessoas que se encontrem nas mesmas circunstâncias dos demandantes. Os que recebem a função de julgar devem compreender que o direito não quer um escudo ou justiceiro, para sua proteção, mas um grau de certeza, que transmita a segurança jurídica da norma aplicável . Nosso ordenamento se alicerça no direito positivo. Dispensa um novo legislador de casuísmos, sacados a cada sentença. O artigo 127 do CPC veda esta desmedida criatividade.

O Legislador não tem como “determinar com precisão os casos que irão ocorrer no relacionamento das pessoas. Estas questões imprecisas competem ao juiz discernir, adequando a norma geral”( Aristóteles, ibidem, n.6).

O magistrado é o catalisador do poder contido no Direito. O enunciado legal vai transformar-se em tutela , com força executória legítima, para que os cidadãos não empreguem o desforço próprio. Dentro do Estado de Direito esta é a função do Judiciário: apreciar com lisura e convicção a violação do direito do prejudicado. Conferindo a sanção da norma jurídica. Sem este desempenho, teríamos um Direito impotente, alimentador da impunidade, do arbítrio e da violência.

ELCIR CASTELLO BRANCO
é advogado cível e securitário da Saad & Castello Branco Advocacia

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20/06/2005 - 06:22

EQUIDADE

A intenção perpétua de dar a cada um o seu (suum cuique tribuere) denota a igualdade entre as pessoas, especialmente nas relações negociais. Na esfera da vontade se assemelha à boa fé ou transparência nos atos jurídicos. Para os romanos a equidade (aequitas) corrigiria o direito (jus). Ela vem a ser um modo superior de fazer justiça, a qual seria conforme a lei, no enfoque aristotélico. Para os cristãos ela se funda no respeito e misericórdia que há de imperar entre os semelhantes. Corresponderia a “contribuição em tudo que se tem ao alcance, desde que não seja em prejuízo próprio, para tornar o próximo perfeito e feliz” (Plácido e Silva – Vocabulário Jurídico, vol. II, p.609).

A boa fé deve sempre permear as tratativas dos negócios jurídicos (art. 1l3 CC), mas se torna requisito da validade do seguro (art 765 CC), da alienação (art. 879 CC) ou da invasão de terreno com construção vizinha (art. 1258 CC). A boa fé consiste na sinceridade e a equidade no ânimo de não lesar. Esta combinação produz resultados lícitos e igualitários.

Três regras canalizam a equidade na sua aplicação usual: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais; considerar judiciosamente o objeto, a forma e a pessoas da relação sub judice; e,afinal, optar-se pela solução mais coerente com o eqüitativo (jus bonum et aequum – Vicente Rao, O Direito e a Vida dos Direitos, t.II, n.37).

Estas regras se enfeixam na boa adequação do direito ao fato, sintetizando a justiça no caso concreto. A disposição de considerar as diferenças culturais, econômicas e sociais foi adotada no Direito do Trabalho (art.8º da CLT) e no Código de Proteção ao Consumidor (art 7° da Lei 8078/90) . Em ambos os diplomas a equidade é mencionada expressamente. Porém, em contraposição o artigo 127 do Código de Processo Civil delineia os termos em que deva ser adotada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. Nos dois códigos citados está previsto seu uso.

A equidade não se limita à hermenêutica, há de inspirar a preparação da lei, de molde que as normas não destoem do entendimento comum. No passado a equidade se prestava a tutelar as relações entre pessoas de nações diferentes. Norteava o jus gentium. No direito inglês ajuda a solucionar os conflitos de interesse quando a lei é lacunosa. No Reino Unido e diversos estados americanos se utiliza a “comom law”; calcada em costumes e disposições contratuais, ao invés de códigos civis. Através da “equity” geram-se precedentes judiciais. Nestes casos, o magistrado americano ou britânico investe-se do papel de legislador, como estipulava o artigo 114 do revogado Código de Processo Civil de l939, “verbis”: “Quando autorizado a decidir por equidade, o juiz aplicará a norma que estabeleceria se fosse legislador”.

A norma vigente hoje no Brasil é taxativamente limitadora, porque certo desconhecimento do direito vinha se transformando em arbítrio legislativo dos juizes. Volta e meia os julgadores abandonam as normas positivas, para criarem soluções frontalmente contrárias a lei.. Este é um falso construtivismo jurídico. Tive sob meu patrocínio uma causa estribada em contrato ratificado, no qual a lei proíbe expressamente sua discussão (art.l52 CC/19l7). O juiz de primeira até a última instância desconsiderou a norma positiva. Foi uma desilusão para mim, ter de desaprender o Direito. Inegável que os julgadores que decidiram a lide não queriam aplicar a lei, ou muito menos respeitar a proibição do artigo 127 do Código de Processo Civil. Criaram a anomalia. São pedras do caminho.

A justificativa para essas discrepâncias costuma ser debitadas ao acúmulo de processos, que levam a decidir causas pela intuição , sem ter em conta o caso concreto, relegando-se a reforma para o Tribunal, onde se pode repetir a mesma falha, decorrente da avalanche de processos em pauta. Se o advogado reluta na busca da aplicação da norma legal, recorrendo às instâncias que puder, é criticado por retardar o processo Em verdade, o que mais retarda a justiça é o erro e o arbítrio cego..A parte é taxada de renitente e os que reclamam via célere criticam o processo, por oferecer muitos recursos. Esquecem-se , entretanto, do artigo 458 do Código de Processo Civil, que estatui que “o juiz analisará as questões de fato e de direito”(II).

Nesta análise estaria a concretitude exigida pela equidade. Acima de tudo os fundamentos legais que devem constar da sentença, informando que norma positiva foi aplicada. Se foi criado, convém mencionar a lacuna. Senão tudo resulta em pura abstração, exatamente a equidade postiça que o artigo l27 procura obstar. O princípio processual do me dá o fato e eu te dou o direito (da mihi factum dabo tibi jus) se perde na verborréia. O direito a ser dado pelo juiz deve ser explicitado na decisão. Toda vez que esta encontra soluções novidadeiras, a Justiça perde seu vigor, por lhe faltar raízes.

Na ausência de uma explicação lógica para o critério subjetivo, assoma a hipótese de corrupção. Com isto o prestígio do judiciário declina. Nos anos noventa uma pesquisa acerca das instituições qu o brasileiro mais confiava destacou-se o Judiciário (56%), suplantara a Igreja. Hoje este conceito não atinge 40%. Em decisão ímpar o Tribunal Superior de Justiça afirmou:

“A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5º da Lei de Introdução” (RSTJ, 83/168).

O prudente arbítrio do juiz descortina amplas atuações no terreno da boa fé , intenção das partes, vícios de vontade, cláusulas arbitrárias e multas nos contratos; estima a dosagem, a uniformização ou co-autoria na aplicação das penas; fixa a verba honorária de acordo com o esforço e renome do causídico e equilibra o tratamento das partes no direito processual (art. 125,I, CPC). Na pesquisa jurisprudencial se apura que o arbítrio concedido ao magistrado não lhe permite afastar-se da lei positiva. Cumpre-lhe aparar o rigor. Apenas isto. Verifiquemos os precedentes:

­-verba honorária – esta é a forma mais comum de ajustar a remuneração dos advogados, na fixação da sucumbência, ficando sua estimativa ao arbítrio do Juiz (art. 20CPC – ementas n° l68418/97; l80927; l81472/98; 208610/99; 205466/99; 222453/99; 222966/00; 225716/99 ; 253329/01 do TJSP);

-alimentos – fixa-los tendo em conta a necessidade do alimentante e a capacidade do alimentado (21025/91; 45517/96;125096 (RTJ l35/32); 237636/00 do TJSP)

-mensalidades escolares – moderar o valor do reajuste (ementa n° 35790/91 TJSP);

-compensação de créditos de ICMS - permite a correção de crédito de imposto das operações de compra e de venda (ementas nº 129833 (JTJ159/80); 17459/92; 169827/97 do TJSP);

-redução e uniformização das penas faculdade do juiz executor (ementa 234878/00 do TJSP).

Para os casos de contratos o juiz visou inclinar a balança para a parte desfavorecida no ajuste de adesão, limitando cláusula leonina para coarctar o abuso (ementa 176703 TJSP in JTJ 198/43). Foi permitida a matrícula de aluno inadimplente (ementa l55717 do TJSP) . Pela equidade foi admitido casamento nuncupativo (ementa l85501 TJSP- JTJ 200/23). Em decisão acerca do prazo de carência no seguro saúde, asseverou o juiz relator: “uma decisão de equidade consentânea à função social do contrato”(ementa 202130/99 – TJSP – rel. Enio Zuliani).

A implicação da equidade se acha sempre mesclada com a “função social” da lei, indicada como fator interpretativo no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que inspira a proteção ao trabalhador e ao consumidor, conferindo-lhes a equidade. Tentativa de amenizar o rigor das normas, evitando que uma das partes desfrute do seu maior poder econômico. Todavia, o renomado comentarista Eduardo Gabriel Saad ensina: “Não é permitido ao juiz decidir “ contra legem”. Não que a lei deva ser sempre dura. O que ela objetiva, intrinsecamente, não é ser dura, mas sobretudo justa. Estamos com Santo Tomás quando diz que a equidade é melhor que certa justiça” ( CLT Comentada, 35º ed. p.42).

Esta paridade entre as pessoas que interagem se esboça de várias maneiras no contexto jurídico. A equidade é a boa fé, como transparência na postura de duas pessoas que negociam ou litigam. Contudo não se pode olvidar do interesse, que é e posição individual em face do fim colimado. Nunca o Direito vai considerar que o ajuste entre as partes seja desapegado e altruístico. A não ser nos contratos gratuitos, como a doação. O egoísmo é uma energia que impele o direito, segundo Jhering.

Nas obrigações bilaterais comutativas a prestação de cada uma das partes devem equivaler-se. Quando não se estabelece o preço ou a remuneração, estes vão sujeitar-se ao valor do mercado (arts. 486 e 596 do CC), porque se supõe que as partes sejam iguais entre si, como iguais em relação aos seus semelhantes da mesma atividade.

Na atribuição do valor moral às vezes alguns consideram certa quantia elevada.Ignoram que se baseia na pretensão do lesado, porque a pecúnia tem significado de sanção. Não de reparação. Inexiste um valor de mercado para as ofensas, como de vinte e cinco asses na Lei das doze Tábuas (tab. VII). Tal tabelamento se resumia à injuria. Na hipótese de dano moral e lesão física, era imprescindível a concordância da vítima, para safar-se da pena de talião. Esta sanção evoluiu para a estimativa do ofendido. A equidade, neste contexto de obrigação por ato ilícito, está em propiciar uma sanção significativa para o ofensor, para que ele evite agir de forma semelhante. Qual seria a eficácia de uma quantia irrisória no patrimônio de uma indústria, de um banco ou grande corporação que fatura bilhões de reais por ano.

A ofensa não consiste em uma simples bandeja de carne suína contaminada, como desejava um articulista da Tribuna do Advogado. O valor está no direito violado pelo comerciante que expôs a vida do cidadão a contaminar-se de forma letal , ou ter danos cerebrais. Pune o desleixo do supermercado, que poderia ter se abastecido em matadouro clandestino.Sem respeitar a higiene e normas de validade.

Na posição do indivíduo ante o Poder e a Lei, a equidade se identifica com a isonomia. Por isso o tratamento deve ser o mesmo para dois cidadãos em iguais condições perante a lei (art. 5°, I CF/88). O favorecimento de alguém importaria em privilégio, que é sempre odioso em uma Democracia.

São Paulo, 24 de maio de 2005-05-24

ELCIR CASTELLO BRANCO
é advogado cível e securitário da Saad & Castello Branco Advocacia

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Relacionamentos saudáveis:

A base da felicidade

"Hoje as pessoas não vêem mais sentido em suportar um relacionamento por dever. Elas querem ser felizes e se não conseguem, sentem muito mais facilidade em se separar"

Por Roberto Shinyashiki

A felicidade só é possível quando se constroem relacionamentos saudáveis. É pelos encontros que cultivamos em nossa vida, que vamos atingir a maturidade.

Cada vez mais as pessoas descobrem que precisam adotar uma nova maneira de se relacionar, na qual o contato signifique não só crescimento, mas um laço de união profunda entre elas. Um relacionamento construtivo segue a fórmula eu+tu+nós. Isso só se torna possível quando uma relação estimula o crescimento de cada pessoa e cria uma nova entidade, que vai além dos dois.

É triste ver uma união que não consegue evoluir, apesar da consideração que as pessoas têm uma pela outra. Antigamente, quando isso acontecia num casamento, o casal ficava junto apenas por obrigação. Os dois viviam infelizes até que a morte os separasse. Enquanto isso, destruíam-se. Apesar do sofrimento, lutava-se para manter as aparências.

Hoje as pessoas não vêem mais sentido em suportar um relacionamento por dever. Elas querem ser felizes e se não conseguem, sentem muito mais facilidade em se separar. Certamente, a separação não é a única solução para as dificuldades de convívio, mas continuar junto por dever não é mais suficiente. As pessoas querem e merecem mais.

Os relacionamentos de dependência: O modelo de dependência do passado está falido. Viver para controlar o outro é muito desgastante. Os donos do futuro têm claro que se não há mais espaço para os individualistas também já não há lugar para pessoas dependentes. O mundo atual exige que sejamos autônomos e capazes de administrar nossa vida. Não devemos confundir cooperação com dependência. Na empresa, é preciso que os relacionamentos estimulem as pessoas a desenvolver capacidade. É tanto trabalho, são tantas mudanças, que ninguém tem mais tempo de controlar os outros.

Nem o gerente tem tempo de verificar se a secretária fez o que combinaram nem ela tem tempo de mimá-lo. São duas pessoas autônomas que trabalham juntas pelo prazer de construir o sucesso da organização. Não se trata mais de relações como o do pai que cuida que a filha não se perca no mundo. Nem como o da mãe de antigamente que fazia a lição de casa para o filho.

Os casais começam a perceber que precisam se dar as mãos e trabalhar juntos pelos mesmos objetivos. A mulher está saindo de casa para se realizar como pessoa e participar da construção do orçamento da família. Os homens estão se dando conta de que seu papel já não é unicamente o de provedor, mesmo porque cada vez mais as mulheres recebem bons salários e, cada vez mais, salários superiores ao do companheiro. É preciso conceber uma nova forma de relacionamento, mais amigo e cooperativo, em que ambos sejam felizes para pensar, sentir e agir.

Os pais querem descobrir uma maneira de formar filhos mais autônomos. Percebem que criar filhos dependentes é um erro grosseiro. Primeiro porque se sentem sobrecarregados com a pressão do trabalho e segundo porque querem formar pessoas bem-sucedidas, capazes de decidir sobre a própria vida. Os pais percebem que, nas empresas, os profissionais submissos cada vez mais cedem seus postos a outros com mais iniciativa.

Conhecer bem o “eu” para construir relacionamentos mais plenos : O objetivo dessa conversa é ajudá-lo a ter mais consciência de sua maneira de se relacionar e de como criar um caminho mais pleno para estar com as pessoas que você ama. Vamos analisar os individualistas e os dependentes. Como vimos, os dependentes dividem-se em dois tipos: os dominadores, que têm poder e gostam de controlar, e os culpadores, aos quais podemos chamar dominados – na verdade, também dominam, porém de forma mais sutil, através da culpa.

Saídas para o crescimento: O dominador mergulhará nesse ciclo de relacionamentos simbióticos até descobrir que merece uma vida mais plena. Um belo dia acorda saturado do estilo dessa vida de admiração e começa a se perguntar se é feliz ou do que precisa para ser feliz. Então, geralmente, tem a sensação de haver desperdiçado sua vida.

1. Aprender a respeitar as decisões do outro: O dominador precisa aprender a respeitar as decisões alheias. Deve perceber que o crescimento de alguém não significa uma ameaça direta nem um ato de desamor. O outro simplesmente está fazendo o que gosta, quer cuidar de sua vida, e não magoar.

2. Parar de controlar a vida do outro: Querer controlar alguém é algo desgastante e inútil. É simplesmente uma ilusão. Você pode imaginar que, pelo fato de estar olhando e monitorando pessoas, tem poder sobre elas. Doce ilusão. O marido ciumento que controla a esposa é o que mais acaba por incitá-la à traição.

3. Pedir ajuda: Quando o dominador deixa de controlar o outro e passa a respeitá-lo, está apto a dar o terceiro passo, que é ter a humildade de pedir ajuda.

4. Conquistar o que o coração precisa: A publicidade cria muitos objetos de desejo que não têm a mínima importância para a felicidade. Infelizmente, muita gente desperdiça energia apenas para ser vista como uma pessoa de sucesso, deixando de valorizar aquilo que tem real importância em sua vida.

Roberto Shinyashiki é psiquiatra, escritor e conferencista – www.shinyashiki.com.br



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O sentido da vida

Quando alguém consegue ver o todo, sua vida adquire um sentido maior do que conquistar. Ter é substituído por assumir Por Roberto Shinyashiki

Como disse Osho: você já existia antes de nascer e continuará a existir depois do que chamam morte. Por isso, não fique recolhendo migalhas. Crie as riquezas que valem a pena até a eternidade.

Quando alguém consegue ver o todo, sua vida adquire um sentido maior do que conquistar. Ter é substituído por assumir.  Suas ações passam a ser orientadas por sua alma. Nesse momento aparecem as perguntas “por que” e “para que” fazer algo e não se aceitam convites simplesmente porque eles dão mais status ou poder.

Quando você tem consciência da eternidade, para que reclamar se o marido quer ficar conversando com os amigos depois do trabalho? Melhor tê-lo feliz por pouco tempo do que amuado o tempo todo. Quando se tem consciência de que o amor do casal se estende através dos tempos, não tem sentido praticar jogos de poder para ver quem manda em casa.

Então, no momento de uma grande conquista, nos conscientizamos do infinito e perguntamos: qual é o significado dessa conquista para nós mesmos, para nosso marido ou esposa, para a família, para as pessoas que amamos e para a sociedade como um todo?

Quando direcionamos nossos sentidos para a existência, passamos de mero colecionador de riquezas materiais a colecionador de conquistas espirituais e afetivas. Deixamos de se orientar por objetivos e passamos a se mover por afeto. Deixamos de procurar o caminho mais rápido para buscar aquele que oferece maior realização. E encontramos mais prazer no ato de viver.

Roberto Shinyashiki é conferecista e escritor, autor de 10 livros, entre eles:
O Sucesso é ser Feliz


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Uma Nova Vida em Dois Anos

“Semeia um pensamento, colhe um ato; semeia um ato, colhe um hábito; semeia um hábito, colhe um caráter; semeia um caráter, colhe um destino.” (Marion Lawense)

A vida me tem sido um constante exercício do aprendizado. E, parafraseando o Talmude, tenho aprendido muito com meus mestres, mais com meus amigos e mais ainda com meus alunos. Esses personagens surgem a todo instante, vêm e vão, deixando sempre um pouco de si e levando um pouco de mim também. E assumem formas variadas, humanas ou inanimadas, eternizadas numa palavra, num gesto, numa canção ou numa imagem.. Aprendi com o filósofo dinamarquês Sören Kierkegaard que “a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas só pode ser vivida, olhando-se para frente”. Assim, embora com a visão sempre voltada ao futuro, próximo e distante, não raro coloco-me a espreitar meu passado, como quem investiga o porquê das escolhas feitas e dos caminhos trilhados. E tenho observado que minha vida, hoje, é reflexo das decisões tomadas há não mais do que apenas dois anos. Minhas alegrias ou desalentos, realizações ou frustrações, companheiros ou adversários, enfim, os frutos que tenho colhido, sejam saborosos ou insípidos, foram cultivados por mim mesmo, ora em terreno fértil, de onde viceja a prosperidade, ora em terreno arenoso, de onde grassa a inutilidade. Finis origine pendet Fui felicitado com a possibilidade de assistir a um filme singular “O Clube do Imperador”, protagonizado por Kevin Kline, no papel do professor William Hundert, responsável pelo ensino de História Greco-Romana aos alunos secundaristas de uma tradicional escola norte-americana, cujo lema associado à sua insígnia é finis origine pendet, ou seja, “o fim depende do início”. Na mesma proporção em que nossa condição vigente é resultado do que fizemos no passado, as portas do futuro se abrirão como conseqüência daquilo que fizermos no presente. Olhe ao seu redor. São as atividades que você realiza hoje e as pessoas com as quais convive neste momento que determinarão quem você será e onde aportará ao cabo de um par de anos. Se um determinado empreendimento não vai bem, esteja certo de que isso decorre de decisões equivocadas, de estratégias inadvertidas e de projetos não implementados no decorrer dos últimos dois anos. Lembre-se de que uma empresa quebra de duas maneiras: aos poucos e de repente. E relacionamentos também são assim. Iniciar um novo curso ou uma pós-graduação fará de você um profissional mais conceituado e requisitado em dois anos. Mudar sua postura e suas atitudes na empresa em que trabalha atualmente ensejará ganhos que poderão ser premiados com uma grande promoção em até dois anos. Considerar a possibilidade de empreender em um negócio próprio, estruturando sua saída do mercado de trabalho formal e preparando-se estrategicamente para alçar vôos maiores, certamente lhe permitirá ter sucesso em breves dois anos.Alterar hábitos alimentares e adotar uma rotina de exercícios físicos prazerosos e regulares tornará seu corpo mais saudável em menos de dois anos. Transformar um relacionamento pessoal superficial e despretensioso em algo nobre e edificante, uma vez vislumbrado que corações e mentes se completam, poderá implicar numa união duradoura em meros dois anos. Espero que você se conscientize da importância de fazer escolhas e de suas conseqüências num horizonte próximo. Simplifique sua vida, abdicando de atividades e relações que não lhe acrescentam paixão e bem-estar. É fácil identificar isso, pois são fontes de ressentimento e angústia. Pessoas que você não quer ver, telefonemas que não deseja atender.. Você não está obrigado a manter tais relações. Talvez não as possa romper imediatamente, mas poderá planejar sua saída com a maior brevidade. Para o político que ganha a eleição, o atleta que se consagra na competição, o profissional que se completa na realização, o amor que se revigora na paixão, o fim depende do início. Depende dos propósitos de nossas idéias, dos princípios que norteiam nossas ações e do caráter, nosso e dos que nos cercam..

Tom Coelho é formado em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP,
especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP. É pós-graduando em Engenharia Econômica pelo Mackenzie, empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Membro Executivo do NJE/Fiesp., Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Site: www.tomcoelho.com.br

 


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Quais parâmetros você utiliza para

avaliar o seu crescimento?

por: Yasushi Arita

Todas as conquistas pessoais e profissionais de uma pessoa devem ser mensuradas com base no seu próprio eu. Caso contrário, o resultado de suas avaliações estarão sempre com saldo negativo.. Seja nas ações do mundo corporativo, nas questões de posicionamento profissional, na vida social ou pessoal é muito natural (e positivo) que num determinado momento façamos uma reavaliação da nossa caminhada. Mas, quando aponto que o resultado de uma avaliação tem mais chances de ser positivo quando os parâmetros são determinados a partir da nossa própria trajetória surge uma interrogação.

Muito freqüentemente as pessoas avaliam suas conquistas, desempenho pessoal e profissional baseadas no(s) outro(s) e, quando isso acontece, surge uma sensação de incompetência e fracasso. Como treinador motivacional constato que a maioria das pessoas insiste em mensurar sua prosperidade a partir das conquistas do outro. Com isso, desencadeia-se uma série de reprises de situações mal-sucedidas, questionamentos infundados e incertezas que muitas vezes nos levam a duvidar do nosso próprio potencial.

É importante ressaltar que para mensurarmos um resultado, é necessário estabelecer previamente alguns parâmetros. Isso acontece na economia, nos índices de crescimento de um País, nas estatísticas médicas... No caso do nosso crescimento pessoal, social ou profissional é necessário termos como parâmetros nós mesmos. E não os outros!

Todos nós somos prósperos, competentes, dignos de usufruir de conforto, muitos momentos de felicidades e riquezas. Mas, então, alguns podem perguntar, por que uns têm tanta sorte e outros não? Por que "fulano" consegue e "eu" que trabalho arduamente demoro tanto para conquistar o que quero? Você já prestou atenção às suas perguntas? A resposta a essa última questão faz toda a diferença. Precisamos nos escutar mais e definir o que realmente desejamos para nossas vidas antes de iniciar uma avaliação de resultados sem parâmetros concretos.

Uma carreira profissional, por exemplo, terá resultados insatisfatórios na falta de uma determinação prévia de onde se deseja chegar. Vamos fazer um rápido teste. Você pode citar prontamente qual o seu projeto profissional ou pessoal para os próximos dois anos? A compra de uma casa, uma promoção na empresa, uma viagem ao exterior? E o que você está fazendo para conquistar? Aqui, muitas pessoas devem ter parado alguns minutos para pensar e responder à questão... ainda de forma vaga! E aí está a resposta de um grande problema. Um expressivo número de pessoas fica de olho no emprego, na casa, no carro, na roupa... do vizinho e esquece de olhar para si mesmo.

Quando avaliamos as nossas conquistas baseadas nas dos outros, o resultado poderá ser negativo porque consideraremos que o outro é mais próspero, mais inteligente, mais arrojado. Por isso, quando se trata das nossas conquistas, o estabelecimento de parâmetro partindo do nosso próprio eu é imprescindível para o crescimento em todos os âmbitos. Agindo dessa forma você pode ter toda a certeza de que o saldo dos seus empreendimentos será positivo. Aliás, a sua próxima conquista será baseada em quê?

Yasushi Arita é facilitador do Leader Training, diretor da Arita Treinamento e Consultoria e autor do livro "Olhe o que você está fazendo com a sua vida !".

Site: www.arita.com.br - E-mail: arita@arita.com.br

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Características de um Empreendedor

A nossa moeda corrente mais importante e poderosa é o nosso talento! Deveríamos ter aprendido isso na escola, mas não é porque isso não aconteceu que não podemos fazer acontecer agora. Pelo contrário, todos nós nascemos com um talento e um potencial empreendedor. A questão é descobri-los e gerenciá-los.

Daí a importância de se ter uma postura e comportamento empreendedores, para descobrir qual o talento que se tem, e empreender e administrá-lo como o melhor produto que existe.

O empreendedor é aquele que percebe oportunidades de crescimento e de negócio nas circunstâncias mais comuns. O empreendedor é uma pessoa que não se abate ao encontrar problemas. Ele fica entusiasmado, pois sabe que se há algum problema, há solução. Ou seja, ele consegue se entusiasmar mesmo em momentos de dificuldade.

Examine, cuidadosamente, o comportamento de um empreendedor e procure incorporar às suas atividades profissionais e pessoais. Você notará grandes diferenças e avanços. Veja algumas características que os empreendedores possuem:

Autoconfiança e Independência - O empreendedor é seguro e capaz de manter seu ponto de vista, mesmo diante da oposição ou de resultados desfavoráveis. Acredita em si mesmo, portanto, possui muita iniciativa e busca realizar tarefas desafiadoras. Luta por suas idéias, abre seus próprios caminhos, também procura ser seu próprio patrão.

Cidadania e Ética - Acredita em valores, que aplica em sua vida, como: ética nos negócios e relações interpessoais; comprometimento com o meio ambiente; crença no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social.

Coragem - Sabe calcular riscos, diminuindo o seu impacto, e avaliar as possibilidades, de modo a controlar os resultados esperados. Por isso não teme situações desafiantes ou riscos moderados.

Comprometimento - Empenha-se na realização de seu sonho. Está comprometido com a concretização de seus projetos (pessoais e profissionais), mesmo que estes exijam muitos sacrifícios.

Criatividade - Encontra soluções melhores, às vezes surpreendentes. Produz qualidade e excelência. Tem por hábitos gerar idéias, desafiar-se constantemente para manter sua capacidade criativa.

Decisão - Faz tudo o que é possível para não fracassar, não tem medo do fracasso, não espera que outras pessoas tomem decisões por ele. Toma decisões e assume suas conseqüências. Seu poder de decisão e comportamento fazem com que ele tenha uma grande energia e muita disposição para seus projetos e idéias.

Habilidade - Possui habilidades e aptidões e procura aperfeiçoá-las e desenvolver outras mais. Tem como aptidões: iniciativa, ousadia, visão estratégica, espírito criativo, entusiasmo, prazer em lidar com pessoas, tem muito prazer naquilo que faz, é autoconfiante, eficiente e eficaz, entre outras. Tem como habilidades: detectar oportunidades, trabalhar em equipe, administrar bem o seu tempo e momentos de crise, ser flexível, efetuar planos de ação e de negócios, perceber a viabilidade econômica de suas atividades, preocupação com a qualidade de seus serviços e/ou produtos, entre outras.

Inovação - Procura inovar em seus produtos ou serviços, ou seja, busca sempre um diferencial ao que oferece. Está sempre atento ao concorrentes e aos outros profissionais da área para identificar falhas em seus produtos e serviços, para poder oferecer algo que possa deixar seus clientes (internos ou externos) satisfeitos.

Liderança - Tem capacidade de definir estratégias e objetivos, coordenar e delegar a realização de tarefas, incentivar pessoas e conquistar adeptos e apoio para as suas idéias. Ele cria, coordena, mas também acredita no potencial das utras pessoas e nos resultados que elas podem obter.

Organização - Por ser organizado e saber planejar, não desperdiça tempo, dinheiro e energia. Tem capacidade para utilizar recursos financeiros, materiais e humanos cuidadosamente. Estabelece metas específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e tangíveis, pois planeja cada passo. É capaz de mudar de planos ao perceber, depois de análise cuidadosa, que o cenário de seus planos está sofrendo alterações.

Otimismo - Acredita em seu potencial empreendedor, em seus sonhos e nas oportunidades que o mundo oferece. Para ele os problemas oferecem sempre possibilidades de solução e crescimento.

Paciência - Como o empreendedor acredita que a concretização de seus objetivos depende dele mesmo, não se angustia com fatores externos, os quais não pode controlar. Ele tem bastante discernimento e tranqüilidade para fazer acontecer o seu momento e influenciar as pessoas e ambiente que estão ao seu redor, para que possa realizar suas metas.

Persistência - Não desiste diante de um obstáculo. Ao contrário, busca formas de contorná-lo ou superá-lo, assumindo responsabilidade pelos métodos utilizados para alcançar suas metas.

Pesquisa - Procura manter-se sempre bem informado. Conhece a fundo seu negócio ou sua profissão. Pesquisa em livros, publicações, cursos e demais materiais que possam auxiliá-lo ou qualificá-lo para desempenhar melhor suas atividades.

Talento - Sem dúvida, o talento é a ferramenta para transformar idéias em negócios, problemas em oportunidades. O seu talento é a sua ferramenta, é a sua arma para surpreender, é uma inteligência natural. É um dom divino, que todos recebem sem aviso ou manual de instrução.

Fonte: Autora: Leila Navarro, palestrante , site: www.leilanavarro.com.br

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O PODER DAS 15 TROCAS

por: Por Maurício Góis*

Para ter mais sucesso como empreendedor comece agora a fazer essas trocas. Você, como empreendedor, está tendo dificuldades em faturar mais? Acha que está vendendo o almoço para comprar o jantar? É daqueles que dizem: “Se eu comprar um circo, o anão cresce?” Ora, pare de reclamar. Sucesso empreendedor é muito fácil. É apenas uma questão de fazer trocas.

1. TROQUE O FOCO NO CLIENTE PELO FOCO DO CLIENTE : É o começo do sucesso financeiro. Para ter mais resultados como empreendedor, o importante não são mais as necessidades e desejos do cliente, mas o próprio cliente. Ele é maior que suas decisões racionais e suas compras emocionais. Ele não é uma parte de meu negócio. Ele é todo o meu negócio. O foco no cliente continua sendo o meu foco. O foco do cliente é o foco dele. É preciso ouvir mais que necessidades e desejos dele. Os empreendedores campeões ouvem aversões, objeções, reclamações, ansiedades e inquietações. Isto é o mesmo que dizer: Troque a venda pela compra. Não vá ao seu cliente para vender. Vá para comprar. Para comprar seus mais profundos pensamentos e sentimentos e transformá-los em produtos e serviços sedutores.

2. TROQUE O DE DENTRO PELO DE FORA: Não entendeu? É simples: transforme toda sua empresa num negócio e todo este negócio num campo de batalha pela preferência do cliente. Lembre-se do velho conselho do sempre novo Peter Drucker: dentro da organização só existem custos e expectativas. O lucro está lá fora. O empreendedor burocrata (visão de dentro) sempre será esmagado pelo empreendedor mercadocrata (visão de fora).

3. TROQUE OS RICAÇOS PELAS EGUINHAS POCOTÓS: Não é ofensa. É constatação. O Abílio Diniz é um bom pagador. O Antonio Ermírio é um bom pagador. O Sílvio Santos é um bom pagador. Mas o povão pobretão lá do bairro Esculhamba a Cueca também é. Vender para pobre está dando mais resultado do que vender para quem está “desclassificado”, isto é, não sabe de que classe é. Lembre-se de que o pobre carrega, o rico paga para carregar e o Zé Classe Média tem vergonha de carregar e não tem dinheiro para pagar. Empreendedores que descobriram os pobres ficaram ricos.

4. TROQUE A SOBREVIVÊNCIA PELA EXPANSÃO: Uma empresa não existe para a sobrevivência e, sim, para a expansão, pois crescer é você aumentar sua parte no bolo da disputa. Se você quer crescer 2% em dois anos, vai tirar estes números de onde? De suas entranhas? Claro, de seus concorrentes. Porém, você poderá pensar: “Mas quem disse que eu quero crescer?” Ora, se você não quer, o seu concorrente quer e ele vai tirar espaços de você. Crescer é a única saída, seja para os lados, para frente ou para cima. Então, no mundo dos negócios, não existe sobrevivência e sim expansão. Sobrevivência é morte. Crescimento é vida.

5. TROQUE SEUS ANÚNCIOS EM MÍDIAS MASSIFICADAS POR ANÚNCIOS EM MÍDIAS SELETIVAS : Se você é um pequeno empreendedor, tudo bem que seu cliente assiste à TV Globo. Mas como você não tem dinheiro para surpreendê-lo lá na telinha plin plin, então, convença seu cliente com ótimas peças promocionais em mala-direta ou com um texto eficaz de telemarketing. Troque os ataques tiros-de-míssel-para-matar-minhocas pela força direcionada das mensagens de respostas diretas.

6. TROQUE SEUS “SUBORDINADOS” POR COLABORADORES-PARCERIOS-ASSOCIADOS: Em outras palavras: transforme seus funcionários em fãs e seus operários em adeptos. Faça com que seus vendedores comprometidos se tornem clientes; e com que clientes encantados se tornem vendedores que contem para todo mundo que você existe e é excelente.

7. TROQUE SEUS EXECUTIVOS-GERENTES POR EXECUTIVOS-LÍDERES: É importante “gerir” e “gerar” saídas criativas para seu negócio e, para isso, troque sua equipe de ação fraca por agentes de reação forte e líderes da mudança. É a única saída.

8. TROQUE ESPECIALISTAS QUADRADOS POR GENERALISTAS MÚLTIPLOS, MAS SEM PERDER O FOCO PRINCIPAL.: O especialista fanático só enxerga o que há em seu mundinho. E é triste saber que, de repente, pode acontecer uma terceira guerra mundial e alguns de seus profissionais fanáticos só sabem mexer com relatórios, tabelas e cálculos.

9. TROQUE SEU ENFOQUE DE CURTO PRAZO POR UM DE LONGO PRAZO: Faça exercícios de futurologia para “prever” possíveis reações de futuro em seu negócio. Liste os possíveis hábitos futuros de seus clientes. Pergunte sempre: “Como será meu negócio daqui a cinco, 10 anos?” Não é melhor pensar assim do que ficar apenas corrompido pelo curto prazo? Ou fazer o trimestre próximo ser melhor que o anterior?

10. TROQUE O GANHO DE PREÇO PELO GANHO DE GIRO : Uma regra esquecida: em tempos turbulentos, é melhor você ganhar no giro do que no preço alto de uma unidade. Todo mundo sabe isso. Mas, por que, então, muitos ainda insistem pelo lado errado?

11. TROQUE AMEAÇAS POR OPORTUNIDADES DE OURO: Seja um profissional de oportunidades, não um oportunista. Para isso, desconvencionalize e abra a sua mente para o futuro. A gigante do passado Wester Union recusou uma nova invenção da Bell que “falava” - o telefone - por julgá-la “sem sentido” (que pena, hem?). Alguns donos de “armazéns da esquina” riram quando surgiram os supermercados. Eles diziam que o cliente queria mesmo é ser atendido pelo dono da loja. Esteja atento: ou você aproveita ou cria suas oportunidades, ou fala da crise e se desespera na história. Sem fazer história.

12. TROQUE A INCERTEZA PELO PLANEJAMENTO : Se é verdade que não seria necessária a estratégia se não existissem concorrentes, também é verdade que ninguém precisaria de planejamento se não houvesse a incerteza. Liste suas incertezas e depois antecipe as ações e soluções com planejamento. Mas, por favor: cuidado para não ter em mãos uma incerteza bem planejada.

13. TROQUE A DÚVIDA PELO AUTOCONHECIMENTO : Está em dúvida? Não sabe o que fazer com ela? Que tal trocá-la pelo questionamento que gera conhecimento? A primeira coisa a fazer é dividir a dúvida em duas partes pelo menos. Exemplo: Eu estoco ou vendo? Fabrico ou represento? Especializo ou diversifico? Segmento ou globalizo? Trabalho com um só produto ou vários? Invisto no lucro imediato ou no crescimento a longo prazo? Centralizo ou descentralizo? Arrumo um sócio ou agüento a barra sozinho? Devo ser grande num lugar só ou pequeno em vários? Permaneço nesta empresa ou monto um negócio próprio? A seguir, mergulhe nas perguntas que desentocam respostas: Tenho gosto pelo risco a ponto de assumir a coragem empreendedora? Ora, se tenho espírito empreendedor, mas não quero abrir mão da segurança do emprego, que tal eu me tornar um empreendedor interno? Vencedores quando estão em dúvida sabem que é do autoconhecimento que nasce a autoconfiança.

14. TROQUE DE RAMO OU TROQUE DE RUMO : Faça o teste decisivo. Se não der para mudar de ramo, mude de rumo. Faça diferente, vá por outros caminhos, tente um avanço inovador e ataque por outros flancos. Mas, se depois de fazer tudo certo, a coisa continuar na mesma, então, mude de ramo.

15. POR FIM TROQUE O NEGATIVO PELO POSITIVO: Para vencer, você precisa reforçar o positivo que há em você para que o negativo morra de morte natural. Então, comece agora a fazer trocas. Troque o desânimo pela iniciativa. Troque a reclamação pela ação. Troque a indecisão pela convicção. Troque o temor pelo amor. Troque a vergonha pela coragem. Troque o fanatismo pelo equilíbrio. Troque o medo de vencer pela fé em Deus.

É claro que há outras trocas na vida empresarial e não apenas essas 15! Muitas vezes você terá que trocar suas horas com a família pelas engolidas de sapos do mundo dos negócios. Mas acredite: se fizer, agora, essas 15 ações essenciais, a vida lhe dará a melhor das trocas que é a do fracasso pelo sucesso, a do prejuízo pelo lucro e da ansiedade pela paz. Amém.

*Maurício Góis é palestrante e consultor nas áreas
de motivação e desempenho de alta

performance. contato@mauriciogois.com.br - www.mauriciogois.com.br

 

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A Essência do Marketing Estratégico

Leonardo Hoff dos Santos

Freqüentemente profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços buscam auxílio e suporte na "batalha" para promover-se da melhor forma no mercado e conquistar novos clientes, o que nos motivou a abordar a questão.

Dentre as principais situações que identificamos, estão a inadequação ou ausência de segmentação, posicionamento e orientação mercadológica - o que também ocorre em inúmeras empresas de segmentos e ramos distintos. E é, justamente, a partir da conjunção e sinergia desses três elementos que se pode compor uma situação favorável para buscarmos o sucesso para "nossas" propostas e sua longevidade no mercado - anseios tão difíceis hoje em dia.

Nossas ofertas ao mercado (produtos, serviços, atendimento, preços etc), bem como nossos programas de comunicação e relacionamento, precisam ser capazes de traduzir continua e perfeitamente a imagem que desejamos.

E isto só será alcançado se nos mantivermos bem informados sobre as necessidades e desejos de nossos clientes e adotarmos o compromisso de atender plenamente às expectativas de nosso público-alvo, sem jamais nos afastar da orientação para a realização dos resultados organizacionais, pessoais e profissionais, pelos quais empreendemos.

Estes fatores envolvidos no core-marketing (essência do marketing estratégico) nos permitem conceber o negócio com ampla vantagem sobre aqueles que o desconsideram, pois fundamentam todos os programas e ações em busca da geração de vantagens competitivas e dos resultados positivos e do sucesso conseqüentes destas.

Este processo está diretamente relacionado ao adequado conhecimento da situação como um todo, à definição de metas, sonhos e objetivos, e, o mais importante, à identificação dos meios ou caminhos que precisamos trilhar para seu alcance e realização.

Defina seus objetivos, identifique fatores importantes para sua realização, selecione o mercado ou público que possa atender bem e vá em frente, pois este é o caminho para quem deseja construir e realizar seus objetivos.

E, então, Senhores, vamos conceber uma proposta vencedora?

Fonte: Leonardo Hoff dos Santos F ormado em Administração e especialista em Marketing pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - EA/UFRGS, Sócio-Diretor e Consultor de Marketing na área de Estratégias e Desenvolvimento de Negócios da Advantage Consultoria e Assessoria Mercadológica Ltda., de Porto Alegre - RS. Grande incentivador do empreendedorismo e integrante de programas de Responsabilidade Social promovidos pelas ONGs Parceiros Voluntários, Junior Achievement (Programa Mini-Empresa) e Fundação Pro-Animal  leonardo@advantageconsultoria.com.br

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Por que tantos empreendimentos

fracassam logo nos primeiros anos?

Leonardo Hoff dos Santos

Apesar de os índices de fracasso das empresas nos primeiros anos já terem sido amplamente divulgados por inúmeras instituições relacionadas ao empreendedorismo, percebemos que muitos empreendedores "de primeira viagem" ainda não tiveram acesso a estas informações, e nem mesmo a comunidade alheia ao desejo de ter um negócio próprio tem ciência de que esta taxa é bastante elevada. Inúmeras fontes citam que o índice de mortalidade das pequenas empresas já no primeiro ano atinge a 60%, e alcança 90% dos empreendimentos até seu 5.º ano de vida (ou "sobrevivência"). Na balança, os principais motivos são:- Ausência de um planejamento adequado; Falha ou ausência de uma análise de viabilidade; Equívoco na concepção do negócio (por alienação mercadológica).

Assim, no primeiro ano, ocorre que muitos negócios fecham porque não tiveram uma proposta formulada com base em informações adequadas sobre as oportunidades e ameaças existentes no mercado, uma falha absurda em tempos em que "é preciso ser o melhor" (em preço, em produto, em atendimento, em custos etc).

Isto se deve ao despreparo dos proprietários, que, afoitos e ávidos de ter seu próprio negócio, acabam por esquecer esta etapa tão importante, sem a qual não é possível definir e adotar mecanismos de acompanhamento e controle que, por exemplo, permitam buscar um realinhamento caso algo não saia como o esperado, ... simplesmente porque sem um processo racional de previsão é praticamente impossível saber ao certo o que se esperar!

Se a atual dinâmica do mercado é constante, e muito acelerada, ... e os hábitos, necessidades e desejos dos consumidores se alteram muito rapidamente... então se faz, também, necessário estar preparado para acompanhar essas tendências... e, de preferência, estar na linha de frente... inclusive para se oferecer ao cliente aquilo que ele ainda nem sabe que quer ou que precisará.visão míope de que "se o negócio está bem, está ótimo" - perigosamente aliada à falta de visão ou de busca de soluções alternativas futuras - é uma situação que está bastante próxima do pequeno e médio empresário, o que é um terrível equívoco... pois é como estar assinando a própria certidão de óbito. E é por aí que "se vão à breca" aqueles negócios que sobrevivem ao primeiro ano.

É necessário, sim, ter consciência dessa dinâmica de mercado para que se possa acompanhá-la, oferecendo uma constante renovação de propostas que, em sintonia com as necessidades do mercado, tenham a preocupação de manterem-se adequadas tanto ao hoje quanto ao amanhã. E é claro que não devemos ignorar o passado, que é uma grande fonte de aprendizado.

Para isso, a empresa não deve ter apenas lucro suficiente para sobreviver. É preciso querer mais (e obter mais!), é preciso analisar as tendências, prever o futuro, traçar metas claras e, sobretudo, investir para realizá-las no médio e no longo prazo, caracterizando-se em um processo objetivo, mas controlável, e com flexibilidade de realinhamento.

Também precisamos olhar para funcionários e enxergar que estes precisam ser bem treinados para estarem alinhados com os objetivos do negócio; os ativos imobilizados precisam ser constantemente renovados; os investimentos em marketing devem ser contínuos para surtir efeitos constantes; os negócios devem ter um fluxo de caixa saudável e, ainda, gerar um bom retorno sobre o capital investido (vejam no final alguns índices para comparação).

Os principais erros que se percebe em um empreendimento já implementado podem ser agrupados nas seguintes formas:

1- Falta empatia ("enxergar" o problema e a solução pela perspectiva do cliente) tanto aos proprietários quanto ao pessoal do atendimento;

2- Os clientes não percebem motivos que os estimulem a ter confiança ou credibilidade (não se percebe uma cultura para "solucionar os problemas dos clientes");

3- A comunicação com os clientes e com o mercado é equivocada;

4- O dono do negócio é o Comandante Bombeiro (pois envolve-se demais " apagando incêndios" em seu negócio e não dedica um tempo para o repensar);

5- Falta energia (ou motivação) para demonstrar interesse em solucionar o problema do cliente "como" e "quando" este deseja;

6- Inexistência de comprometimento das equipes envolvidas em todos os processos, e de busca de melhorias contínuas;

7- Falta aos colaboradores uma correta compreensão sobre a empresa e seus objetivos;

8- Há um desconhecimento sobre os custos envolvidos, sobre os processos mais valorizados, sobre as habilidades técnicas necessárias e sobre a disponibilidade e aplicação de ferramentas de gestão;

9- Ausência de organização, de foco e orientação para os objetivos.

Podemos citar, também, os quatro principais caminhos que sinalizam para a derrocada de um negócio:

-Mudança de sede orientada exclusivamente pela redução de preços de aluguel;

Redução do número de funcionários, prejudicando a qualidade dos serviços e do atendimento ( motivos que afastam os clientes);

Redução dos preços de venda, comprometendo as receitas e a lucratividade, o fluxo de caixa e retorno aos investidores;

Tomada de empréstimos para "tapar os furos" do negócio, investindo recursos financeiros sem a devida análise de viabilidade e retorno ou sucesso.

Principais motivos pelos quais se perde um cliente:

1.º) por insatisfação com a atitude do pessoal (má qualidade nos serviços e no atendimento);

2.º) por desapontamento com o desempenho (performance) dos produtos/serviços (solução esperada);

3.º) por achar que os preços são elevados (em relação à concorrência ou qualidade do produto/serviço);

4.º) por outros motivos como mudanças de hábitos, fim de uma necessidade etc.

Dados para comparação e análise dos negócios das Micro e Pequenas Empresas (Fonte: Sebrae Nacional):

Rentabilidade média (lucro/investimentos) = 3% ao mês (36% ao ano);

Lucratividade média (lucro/receita) = 5% a 10% (setor industrial e comercial);

Lucratividade média (lucro/receita) = 15% a 20% (setor de serviços);

Valor agregado* = R$ 0,37 (contra R$ 0,24 para médias e grandes empresas).

*Valor Agregado (VA) é o valor que se agrega à economia para cada unidade monetária (R$1,00) faturada.

Com todas estas informações, fica bastante claro que não é assim tão fácil ser empreendedor, pois este precisa encarnar vários personagens que lhe exigem uma grande habilidade, dedicação e contínua aprendizagem.

Concluímos desejando que todos reflitam sobre o assunto sem perder sua motivação para empreender, mas sim buscando informações e conhecimentos, e fazendo um minucioso planejamento para assegurar o sucesso de seu empreendimento.

Desejamos sucesso a todos!

Formado em Administração e especialista em Marketing pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - EA/UFRGS, Sócio-Diretor e Consultor de Marketing na área de Estratégias e Desenvolvimento de Negócios da Advantage Consultoria e Assessoria Mercadológica Ltda., de Porto Alegre - RS. Grande incentivador do empreendedorismo e integrante de programas de Responsabilidade Social promovidos pelas ONGs Parceiros Voluntários, Junior Achievement (Programa Mini-Empresa) e Fundação Pro-Animal
leonardo@advantageconsultoria.com.br

 

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Briga com o mestre:

Estudante tem de indenizar professor

por discussão.

O estudante de Direito da Universidade Unigranrio, André Luis Sales Ribeiro Soares, foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil ao professor Carlos Nicodemos Oliveira Silva, por causa de uma discussão na sala de aula. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em 2002, após receber uma ordem para mudar de lugar durante uma prova, o aluno se rebelou e chamou o professor de “bobão” e “otário”.

De acordo com o desembargador Siro Darlan, relator da matéria, não há o que argumentar em favor de um aluno que simplesmente se recusa a trocar de lugar para a realização de uma prova, deixando de obedecer à ordem do professor.

“Ocorre que há que se levar em conta o grau da ofensa, sendo certo que um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula que é a pessoa do professor. Não se pode admitir condutas de tal natureza que revelam o ânimo do aluno de simplesmente tumultuar o ambiente em dia de prova, desrespeitando de forma contundente o mestre, diante de mais de 40 estudantes”, afirmou o desembargador.

Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso de André, e mantiveram a sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. De acordo com os juizes, o desrespeito do aluno expôs o professor, que na ocasião ocupava também o cargo de diretor adjunto do curso de Direito, à situação vexatória, o que caracterizaria dano moral.

O professor Carlos Nicodemos alegou que, no dia da prova de Direito Tributário II, pediu para alguns alunos trocarem de lugar, para evitar que colassem, já que era uma prova de múltipla escolha. Segundo ele, André resistiu e afrontou sua autoridade de professor, apesar de a maioria dos colegas pedirem para que ele trocasse de lugar.

O estudante afirmou que chegou mais cedo à sala de aula para estudar e aproveitou para se sentar perto do ventilador, pois estava com fortes dores de cabeça e falta de ar, e não podia faltar à avaliação. Depois de bater boca com o professor, André permaneceu na sala, mas acabou não recebendo a prova, feita pelos demais estudantes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2005

 

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Preço da discriminação:

Escola não aceitou aluna que morava

com portadores do HIV

O Centro Educacional Espaço Ideal, de Uberlândia, Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 3,5 mil, por danos morais, a uma menor. Motivo: a direção da escola se negou a matricular a aluna, apesar da existência de vaga, quando soube que ela e a mãe residiam numa instituição de abriga portadores do vírus HIV. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, enquanto a mãe tratava de questões formais da matrícula, a menina, que tinha cinco anos, foi convidada a conhecer o interior da escola e brincar com outras crianças. O tratamento cortês foi interrompido no momento em que o endereço foi revelado. Foi então que a direção da escola condicionou a efetivação da matrícula à realização de um exame de HIV na menor. A informação é do TJ mineiro.

Munida do resultado do exame, em que se constatou que a menina não era portadora do HIV, a mãe retornou para fazer a matrícula, mas teve seu pedido recusado. Diante do impasse, o diretor da instituição onde mãe e filha moravam foi à escola argumentando que, mesmo se a criança fosse portadora do HIV, não poderia ser impedida de fazer a matrícula.

A direção da escola afirmou que não estava preparada para receber a aluna e, caso a matrícula fosse permitida, os pais dos demais estudantes retirariam seus filhos da escola. Os fatos foram veiculados na mídia local, mas, apesar de todos os esforços empreendidos para reverter a posição dos diretores, a escola se manteve irredutível.

Inconformada, a mãe da menina ajuizou ação de indenização por danos morais. A primeira instância negou o pedido. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça e os desembargadores Nilo Lacerda, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca acolheram o recurso.

Eles entenderam que a conduta dos diretores da escola caracterizou discriminação, tanto por pedirem o exame de HIV, quanto por negarem a matrícula, acarretando constrangimentos e ofensa à dignidade da menor. Dessa forma, determinaram o pagamento da indenização, acrescida de juros e correção monetária.

AP. CV. 480460-8

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2005

 

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Relação casual:

STJ reconhece o “ficar”

como indício de paternidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que, mesmo a mera relação fugaz, o hábito moderno denominado pelos adolescentes de “ficar”, pode servir como indício suficiente para caracterizar a paternidade. Para os ministros, a prova de relacionamento casual entre a mãe e o suposto pai de seu filho, junto com os outros indícios colhidos no processo, como a recusa sistemática do investigado em se submeter ao exame de DNA, é suficiente para que seja reconhecida a paternidade.

Com esse entendimento, os ministros acolheram recurso de um menor para garantir a retificação de seu nome no cartório de registro civil e reconhecê-lo como filho de um comerciante. A decisão foi baseada no voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. As informações são do site do STJ.

O menor entrou na Justiça em Porto Velho, com ação de investigação de paternidade, contra o comerciante. Alegou ter nascido em outubro de 1997, fruto de relações de sua mãe com o comerciante, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Citado e intimado para comparecer ao Instituto Médico Legal para realizar o exame hematológico e biomédico, o suposto pai recusou-se a comparecer com o argumento de que não poderia ser obrigado a produzir prova contra si próprio.

Em razão disso, a mãe e o filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera indício de paternidade a recusa sistemática em fazer o exame requerido, registrada na Súmula 301.

O pedido foi considerado improcedente na primeira instância. Para o juiz, embora a recusa à produção do DNA implique realmente inversão do ônus da prova, o menor não conseguiu demonstrar sequer indícios da ocorrência do relacionamento amoroso alegado. O Tribunal de Justiça de Rondônia, a quem o menor e a mãe apelaram, determinou a realização de novo teste de DNA, porém, mais uma vez, o investigado, filho de um importante advogado local, não compareceu.

A sentença foi mantida em segunda instância com o fundamento de que a presunção derivada da recusa ao exame de DNA é relativa, e não absoluta, principalmente num caso como esse, em que o menor não conseguiu provar sequer um vestígio que pudesse concretizar as declarações da mãe de que manteve um relacionamento com o suposto pai.

Pesou na decisão do tribunal estadual a alegação do investigado de que não residia na cidade na época da concepção, pois estudava em Brasília, embora o tribunal tenha reconhecido que nada impedia que viesse para a casa de seus pais nos finais de semana ou nos feriados prolongados.

O menor e sua mãe recorreram ao STJ, onde conseguiram modificar as decisões anteriores. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a recusa do réu em realizar a prova pericial de DNA implica a presunção de existência de relação de paternidade, mas essa presunção é de natureza relativa, não absoluta, porque, além de ensejar prova em contrário, não induz à automática procedência do pedido.

Portanto à presunção resultante da recusa sistemática em submeter-se ao exame deverão ser adicionadas outras provas, produzidas pelo autor, como condição necessária para a procedência da ação.

No caso, a segunda instância entendeu que não foi provada sequer a ocorrência do relacionamento amoroso entre a mãe do menor, à época da concepção com 19 anos, e o investigado. Mas, para Nancy Andrighi, a prova do relacionamento amoroso entre a genitora e o investigado não é uma condição absoluta, a única necessária para provar a alegada paternidade.

Para ela, basta que tenha havido um encontro fortuito, casual, uma relação sexual passageira, o que os adolescentes denominam “ficar com alguém”, para garantir a concepção. Nesse contexto, considerada a recusa do réu e a prova evidenciada de relacionamento casual entre a mãe e o suposto pai, os ministros consideraram procedente o recurso e determinaram ao cartório de registro civil de Porto Velho a retificação do nome do menor, para que nele conste o nome de seu pai.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2005

 

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Shopping paga por carro

furtado em estacionamento

A Loja Leroy Merlin e o Shopping Itaú Power Center foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 9.550 ao técnico mecânico Antônio Cássio Teixeira. Ele teve seu Fiat Fiorino ano 97 furtado no estacionamento do shopping, em novembro de 2002, enquanto tentava trocar um produto comprado na loja. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, depois de feito o Boletim de Ocorrência e registrada queixa na Delegacia Especializada de Repressão de Furtos e Roubos, o cliente tentou resolver o problema amigavelmente com a empresa. Como não obteve êxito, propôs ação de indenização no valor correspondente ao veículo e ao piso que queria trocar, que ainda estava dentro do carro.

Em sua defesa, a Leroy Merlin declarou que Antônio Cássio Teixeira não provou seus argumentos. Sustentou que não era responsável pela administração do estacionamento, mas sim o shopping. Afirmou ainda que deveria ser denunciada à lide a empresa Concreta Service, contratada para os serviços de vigilância e segurança dentro do estacionamento do shopping.

A administração do shopping também tentou transferir para a empresa de vigilância a obrigação de arcar com os danos. A Concreta, porém, argumentou que o contrato que firmou com as lojas mantenedoras do estacionamento excluiu sua responsabilidade em casos de furto.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator da ação, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca entenderam que a Leroy Merlin e o Itaú Power Center são os responsáveis pelo furto. Isso porque, segundo eles, quando ocorre furto de veículo em estacionamento mantido por estabelecimento comercial e destinado a seus clientes, emerge a responsabilidade de indenizar.

Quanto à tentativa de repassar a culpa para a Concreta, os desembargadores buscaram na cláusula 7.3 do contrato a justificativa para afastá-la do caso. O texto prevê que a empresa de vigilância não tem a obrigação de indenizar prejuízos dessa natureza.

 

AP. CV. 496794-6

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005

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Plano de saúde é obrigado

a pagar tratamento de Aids

A cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento de doenças infecto-contagiosas é nula. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, considerou a cláusula abusiva. A decisão cria jurisprudência que deverá ser aplicada aos casos semelhantes.

O STJ acolheu o recurso de aposentada com Aids, reconhecendo seu direito a ser ressarcida pela Amil Assistência Médica Internacional das despesas que se recusou a pagar e que ela foi obrigada a adiantar em internação.

Para o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a cláusula que exclui da cobertura do seguro-saúde o tratamento da Aids, deve ser considerada inválida porque se trata de contrato de adesão, não podendo admitir que nele seja inserido dispositivo desfavorável ao segurado, a parte mais fraca da relação jurídica. As informações são do TST.

A Amil alegou que, no contrato de adesão referente ao Plano Opções, consta cláusula expressa de que o seguro-saúde não cobre o tratamento de doenças infecto-contagiosas. Também disseram que o contrato de adesão assinado pela aposentada é anterior ao CDC—Código de Defesa do Consumidor, e, por isso, este não poderia ser aplicado.

Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, embora a jurisprudência do STJ concorde na não aplicabilidade do CDC aos contratos anteriores à sua vigência, nesse caso é possível aplicá-lo, porque se trata de negócio por tempo indeterminado, com perspectiva de longa duração e com execução continuada. Para o relator, os contratos de trato sucessivo se renovam a cada pagamento efetuado, o que confirma o interesse das partes em sua manutenção.

A aposentada, que tem o convênio da Amil desde junho de 1991, entrou na Justiça, em São Paulo, pedindo que fosse declarada abusiva a cláusula do plano de adesão. Alegou que, a partir de outubro de 1994, por haver ficado impossibilitada para o trabalho, até mesmo com dificuldades de locomoção, acabou sendo aposentada.

Em janeiro de 1996, ficou internada por cinco dias no Hospital e Pronto Socorro Itamaraty e no momento da alta, o Hospital exigiu o pagamento de R$ 4.780,00 a título de despesas com medicamentos e honorários médicos, e a Amil se recusou a cobrir as despesas.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa à Amil, o que fez com que a aposentada recorresse da decisão no TST. O relator do TST, também disse que a aposentada só se tornou coobrigada ao contrato após a vigência do CDC e, por isso, estaria amparada por suas disposições. Acolheu o recurso especial da aposentada declarando a cláusula nula, por entendê-la abusiva e reconhecendo o direito de ser ressarcida das despesas hospitalares que efetuou.

Na opinião do advogado especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Roitman, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a decisão do STJ é acertada. “Sem dúvidas é abusiva a cláusula do contrato de seguro ou plano de saúde que exclui a cobertura de determinadas doenças, pois os consumidores, ao aderirem aos planos de saúde, assinando os respectivos contratos, acreditam que estarão a salvo de qualquer despesa médica e hospitalar”.

Roitman explica que os consumidores somente tomam ciência de que essa ou aquela doença não será suportada por seu plano de saúde quando são surpreendidos com o recebimento da conta do hospital ou a recusa de internação. “A falta de informação clara e precisa, aliada à impossibilidade de discussão das cláusulas contratuais, viola o Código de Defesa do Consumidor, impondo a declaração da nulidade deste tipo de cláusula”, esclareceu o advogado.

Processo: 244.847

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005

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