Matérias de Agosto

 

Consórcio de Vida

  Desperdiçar a vida é um crime
  Inteligência Afetiva: aprenda a exercitar a sua!
  Desapegue-se e ame !
  Você está indo na direção do seu sonho?
  A rota do sonho dourado
  EMPREENDEDORISMO Brasil
  O que é... ser perceptivo
  O que é liderança?
  Fiscalização de e-mails dos empregados no local de trabalho
  Passagem a mais: TAM deve reparar cliente pela prática de overbooking
  Líquido mofado
  O dono da rua
  Condenação para o hotel mineiro que atrapalhou a lua-de-mel
  Indenização pela morte Chico Science.
   
   
   
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25/07/ 2005

CONSÓRCIO DE VIDA

O noticiário do mês de junho transato destacou reações na Espanha com a aprovação do casamento “gay”. Alguns católicos fizeram até manifestações públicas contra a nova lei. O tema em si merece reflexão conceitual e prática. Alguns se posicionam contra e a favor, mirando apenas a homossexualidade, quando o foco principal a se examinar é a espécie desta união.

A homossexualidade em Roma era aceita, bem como em certos locais e épocas não foi hostilizada. Sua temática jurídica deve ocupar-se do exercício da liberdade. A fuga ao padrão bipolar da espécie humana realça uma necessidade afetiva, que se distingue apenas pelo objeto. Todavia não se pode estabelecer semelhanças entre matrimônio e união homossexual. Há de se buscar um instituto original para este ato. Os romanos distinguiam as núpcias do conúbio.

Para as uniões não formalizadas, entre nós, adota-se o termo amasio. Para os efeitos econômicos e previdenciários destas relações se usou a figura da sociedade de fato e posse do estado de casado. Pura ficção jurídica para tutelar uma comunhão de vida entre pessoas, que viviam juntas sem contrair o matrimônio, apresentando-se em clubes ou hotéis como marido e mulher.

O primeiro reparo que se deve fazer concerne ao vocábulo casal. Duas pessoas do mesmo sexo não formam um casal, que conota a idéiade macho e fêmea. São um par. A comunhão entre elas é um consórcio de vida na qual se obrigam a amparar-se e assistir-se mutuamente. Não é uma nuptiae, mas um consortium vitae. Como tal deve ser tratado.

É sabido que hoje nascem mais mulheres, havendo no Brasil três milhões a mais do que homens e na Rússia dez milhões. Este excesso tem conseqüências práticas significativas. Entre os moradores de rua os homens são maioria. Muitas mulheres procriam livremente, sem ter o arrimo masculino na constituição da família. Com o acentuado individualismo de nossa época devemos pensar em um novo instituto, para reger os consórcios de vida, evitando a equívoca analogia com casamento ou sociedade, que geramconflitos de herançaou impedimentos, como na proibição de testemunhar (art.228,V, CCivil/02), nos impedimentos judiciais (arts l34, IV e V, 405,I, do CPC), nos requisitos nupciais, sem falar na etiqueta, na freqüência de clubes, assistência pessoal e da prestação de alimentos (art. 1694 CCivil). O elo de família se insere em várias situações do direito público e privado.

O consórcio de vida vai estabelecer a extensão do parentesco e como as pessoas se apresentarão ao serem qualificadas em documentos e contratos. Não como cônjuges, mas consortes. Então o regime desta comunhão vai impor os requisitos da dependência, do amparo mútuo e dos alimentos. Não é correto apenas imitar-se o matrimônio. A celebração dos consortes em cerimônia religiosa é benção de um compromisso de ambos perante Deus. O compromisso civil será um ato solene de consentimento contratual específico, sem ser uma sociedade de fato, mas um instituto autônomo de consórcio devida.

Se o companheiro é levado ao hospital, o responsável não é o marido ou cônjuge, mas o consorte vital, aquele que deve assistir e responder pelo tratamento. Figurarão nos planos de saúde e seguro, ao se estabelecer a cláusula beneficiária.

Na herança o regime de bens com o consorte e os herdeiros necessários podem observar a meação ou não dos parentes de um ou de outro, como se houver estipulado no contrato de comunhão. Dentro desta disciplina o consórcio de vida não deveria restringir-se exclusivamente aos pares. Poderia haver o consórcio de três ou mais pessoas. Esta união afetiva de convivência e coabitação poderia assumir o papel da assistência mútua pactuada entre pessoas que amargam a solidão e o abandono. Seria uma forma de se organizarem e se assistirem com planos de seguros e planos médicos especiais ou de previdência, com contribuição comum.

Também os casados deveriam poder estipular estes benefícios às suas concubinas e filhos extramatrimoniais. No passado os homens tinham várias esposas e concubinas. Hoje estas situações se criam para homens separados e divorciados que recasam, criando diversos elos de parentesco com as ex-mulheres. Esta extensão do elo de família e comunhão deveria ser ampliada, já que o atual Código Civil abandonou o conceito de família legítima.

O instituto da família e do matrimônio pode continuar o mesmo. Entretanto, merecem cuidados as uniões de vida e os elos consangüíneos da família extensiva. Não basta o arremedo de casamento para solucionar a magnitude dos vínculos de uma união permanente, ou as sucessivas de um cônjuge separado e dos homossexuais.

Não estão corretas certas decisões ordenando aos cartórios habilitarem pessoas do mesmo sexo para o matrimônio. Isto não condiz com, a finalidade dos artigos l5ll e l5l4 do Código Civil. A união deve ser formalizada livremente entre duas pessoas que queiram amar-se, amparar-se e assistir-se mutuamente pela vida afora, observando a obrigação alimentar, devendo um amparar o outro quando este necessitar. Também se há de estabelecer em quais circunstâncias se justifica a separação voluntária. Todas estas questões são mais relevantes que a simples habilitação ou registro do consentimento (art..l5l4 cit.). Não se trata de uma disposição preconceituosa do Direito, mas exigência de disciplinar corretamente as relações entre as pessoas, asseguradas pela liberdade.

O consórcio poderia ensejar também as uniões castas de pessoas que sejam amigas fraternas e busquem na vida em comum safar-se do abandono e da solidão. Tal instituto possibilitaria que um ou mais indivíduo viva unido e garantido por seguros de vida, de saúde ou previdência privada, como certas irmandades que haviam no passado, dedicadas ao tratamento hospitalar, ao cultivo de terra comum, para se manterem protegidas na velhice e na doença.

São Paulo, 25 de julho de 2005

ELCIR CASTELLO BRANCO
é advogado cível e securitário da Saad & Castello Branco Advocacia

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Desperdiçar a vida é um crime

A maioria das pessoas costuma jogar fora as oportunidades. Não consegue aproveitar o tempo, não valoriza o amor, não desenvolve a capacidade criativa. Fala-se muito em desperdícios materiais, como energia elétrica, água, dinheiro. Mas o pior de todos é o da vida.

É triste ver pessoas que não sabem utilizar seus talentos, pois qualquer tipo de aptidão exige dedicação para desabrochar, assim como o amor requer cuidados constantes para acontecer em toda a sua plenitude.

A maioria das pessoas, no entanto, passa pelas oportunidades sem lhes dar atenção. Muitas se arrependem por não ter se dedicado ao grande amor de suas vidas; outras, por ter jogado fora oportunidades profissionais.

Quando alguém se dedica a alimentar ilusões, perde oportunidades.

Quem se propõe a apenas acumular dinheiro perde a oportunidade de conviver com o filho, com a pessoa amada e consigo próprio. Quem se preocupa muito com segurança ignora as oportunidades profissionais e amorosas.

Muitos reclamam dos impostos municipais, estaduais e federais, que consomem parte dos seus rendimentos. Principalmente quando o governo não aplica bem o dinheiro arrecadado, nós encaramos os impostos como um grande desperdício. Mas o pior imposto que existe na vida é o Imposto Sobre Falta de Visão.

Alguém com falta de visão, que não percebe o que realmente é importante na vida, perde amores, empregos, amigos e, o que é pior, a própria vida.

É comum ouvirmos: “Ah, se eu soubesse... se eu tivesse... se eu pudesse...” Precisamos entender que as oportunidades são poucas e que não podemos desperdiçá-las; por isso, não podemos perder muito tempo com nossas escolhas. Muitas vezes, a questão resume-se em pegar ou largar, e para isso devemos estar preparados. Quanto mais rápida for nossa capacidade de analisar e decidir, mais plenamente viveremos. Nossa vida depende muito de nossas decisões, de nossa capacidade de avaliar o que realmente é importante. A velocidade para descobrir a importância das coisas pelas quais devemos lutar é fundamental.

Há quem sacrifique a vida para conseguir status e poder. No desejo de conquistar títulos e riqueza, sufocam-se os sonhos do coração. É uma grande ilusão. Quando se pretende impressionar alguém com um carro sofisticado, na verdade o que impressiona é o carro, o objeto, e não a pessoa. Quando se usa o título de doutor, diretor ou presidente para se impor a alguém, é o título que se impõe, não a pessoa.

Você tem mais valor do que qualquer cargo.

Roberto Shinyashiki é conferencista e escritor, autor de 10 livros, entre eles O sucesso é ser feliz Fonte: www.shinyashiki.com.br


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Inteligência Afetiva: aprenda a

exercitar a sua!

Aprender a expressar a sua afetividade pode fazer toda a diferença em sua vida. Seja no ambiente de trabalho, em sua casa ou no seu relacionamento íntimo, o afeto é a chave para entrar no mundo, no coração e nas boas intenções de uma pessoa. Todos nós estamos fartos de carrancas, mau-humor e pessoas que não sabem se comportar de maneira sociável. Portanto, cada vez mais, sobressaem-se aqueles que reconhecem a importância de um sorriso, uma dose extra de paciência, uma amizade desinteressada, enfim, aqueles que sabem levar a vida com leveza tornando o ambiente mais agradável à sua volta.

É claro que, vezes ou outras, todos nós temos problemas, preocupações e nem sempre nos sentimos dispostos a exercitar nosso bom-humor. Entretanto, caso estejamos realmente predispostos à afetividade com inteligência, em momentos como estes encontraremos o apoio do qual tanto necessitamos de maneira muito mais rápida, eficiente e sincera. Pouco importa o papel que você desempenha; pouco importa onde você esteja. Pouco importa se você é chefe, subordinado, profissional liberal, casado, solteiro, pai, mãe ou filho; nem tampouco se você está numa festa, em casa, no trabalho ou na rua, a esmo. Não são quesitos como posição hierárquica ou conta bancária que determinam o quanto você precisa ser inteligentemente afetivo, equilibradamente emocional e amigável. O que vai fazer a diferença crucial em sua vida e em seus resultados – pode apostar! – é a maneira como você enxerga a vida e as pessoas, é o modo – carinhoso ou indiferente – com que você trata cada uma que fizer parte daquele momento vivido.

A inteligência afetiva é uma qualidade nata, somos genuinamente afetuosos, constantemente em busca de harmonia, em todas as áreas da vida. É a relação com o outro que nos permite sentirmo-nos presentes, atuantes, vivos. A qualidade dessas relações é diretamente proporcional à nossa capacidade de exercitar o afeto. Porém, deixamo-nos anestesiar pela rotina e pelo medo de não sermos aceitos. Assim, bloqueamos essa capacidade de expressar nossos sentimentos mais brandos e profundos, simplesmente para nos sentirmos seguros e protegidos.

Nas grandes empresas e também nos relacionamentos entre pais e filhos e casais, o maior problema ainda é, sem dúvida, a falta de comunicação ou comunicação equivocada, distorcida, parcial. A comunicação eficiente se baseia fundamentalmente na capacidade que temos de nos colocar no lugar do outro, de procurar compreender o mundo e os desejos dele, que certamente são diferentes dos nossos, pois somos ímpares e absolutamente exclusivos enquanto jeito de ser e de viver.

Sem afeto, ninguém se predispõe a solucionar problemas ou praticar essa tão esperada compaixão, que é justamente colocar-se no lugar do outro para tentar compreendê-lo. As pessoas só se esforçam para o bem quando estão motivadas pelo afeto; e se não deixam aflorar este sentimento, terminam desistindo de criar um ambiente produtivo no que se refere aos relacionamentos em geral. Relacionar-se sempre bem com as pessoas faz com que sua vida ganhe um novo sentido, um novo valor. E, sobretudo, é o afeto que você sente e demonstra que lhe conduzirá às melhores oportunidades para seu sucesso pessoal e profissional e para sua felicidade.

Rosana Braga é escritora e consultora de comportamento humano.

Fonte: www.rosanabraga.com.br


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Desapegue-se e ame!


É verdade que todos nós temos certo grau de neurose, insegurança e até fases em que a auto-estima fica comprometida. Por isso mesmo, tantas vezes as relações amorosas se tornam pesadas, tensas e até doentes.
 
Cada um se defende como sabe, seja agredindo e culpando o outro, seja ignorando a situação ou procurando medidas paliativas. Algumas pessoas se defendem “para dentro”, calando-se, chorando, sentindo-se reféns de uma situação com a qual não sabem lidar. Outras explodem, falam tudo o que devem e o que não devem e mais tumultuam do que propõem uma solução. Raramente, conseguimos ponderar os fatos, considerar os erros de forma justa e equilibrada e rever atitudes, sugerindo um novo jeito de sentir os sentimentos.
 
Parece redundante esta expressão – jeito de sentir os sentimentos – mas é a maneira como sentimos cada um dos sentimentos que nos invadem que determina nossas escolhas e faz com que nos comportemos de modo maduro ou infantil, amoroso ou egoísta.
 
Porém, o caos se instala especialmente no momento em que nos sentimos “donos” do outro, donos da relação, donos da instituição formada em nome de um amor que ninguém mais sabe onde mora, porque cedeu lugar ao apego.
 
Apego é um veneno e, infelizmente, a maioria de nós já está absurdamente envenenada por este sentimento. Apegamo-nos tão facilmente às pessoas, às coisas, aos lugares, às situações, à rotina, à indisciplina... Confundimos tão facilmente apego com amor. Acreditamos tão facilmente que o outro pode ser um analgésico para nossas dores, um preenchimento para o nosso vazio ou ainda, paradoxalmente, a causa de todo o nosso sofrimento... e assim, desperdiçamos nossos dias investindo em relações doentes, em sentimentos que amarram, que submetem, que pedem muito mais do que oferecem, que subtraem muito mais do que presenteiam.
 
Perdidos em contra-sensos particulares, acreditamos que o outro é nosso e, tantas vezes, que também nós somos do outro. Como se fôssemos passíveis de posse. Não somos – nem nós e nem o outro, sobretudo porque existimos genuinamente no singular; jamais no plural, por mais que eu acredite fundamentalmente na evolução através de dois corações compartilhados.
 
Portanto, num deslize de percepção, caímos numa armadilha tecida por nós mesmos e nos afogamos numa tempestade que é pessoal, que é interna, da qual só podemos nos salvar se, enfim, resgatarmos a consciência de que estamos – e só permanecemos – onde queremos, onde certamente ganhamos algo, ainda que este ganho seja, antes, profundas e graves perdas!
 
Felizmente, não existem perdas irreparáveis, até porque em cada perda existe sempre a oferta de um impagável aprendizado. O irreparável incide somente sobre a estagnação, a insistência diante da dor, a recusa em transformar-se, em superar-se.
 
“À que ou à quem estamos nos apegando?”. Segure-se em si mesmo e descubra que é aí – e somente aí – dentro de você, que está o seu chão, que estão as suas ferramentas, as suas possibilidades, a sua única probabilidade de sentir-se leve, desprendido de qualquer expectativa ou idealização que possa lhe roubar a identidade.
 
Solte-se das pessoas, solte-se das relações, solte-se dos sentimentos, todos eles. Vida, sentimentos e pessoas existem para serem vividos, sentidos e amados e não para que nos apeguemos a eles, para que acreditemos – inadvertidamente – que eles são nossos, são posses, são para sempre.
 
Você pode amar sempre, mas ainda assim o amor nunca será seu. Será de você para o mundo, para alguém, para muitas pessoas. O que você acha que é seu não é de ninguém, nem seu. E o que você sabe que não é de ninguém, pode ser seu, desde que você não tente segurar, apenas predisponha-se a sentir, viver, experimentar.
 
Se pudermos fazer isso com toda a intensidade de que somos capazes, talvez consigamos compreender o verdadeiro significado da palavra plenitude... em substituição à avassaladora palavra “apego”.
Desapegue-se do amor. Apenas ame!

Rosana Braga é consultora de comportamento humano e autora do livro Amor sem regras para viver


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Você está indo na direção

do seu sonho?


Se a intenção é ir para o andar de cima, você toma o elevador que está descendo? Claro que não. Que idéia sem cabimento! Nessa situação, qualquer um percebe o absurdo que é tomar uma direção diferente da que leva aonde queremos ir. O curioso é que, para coisas mais importantes da vida, muita gente faz exatamente isso.

Certo dia eu conversava com uma moça desempregada e visivelmente insatisfeita com a vida. Ela era formada em administração e pós-graduada em marketing. Mesmo com essa formação invejável, estava tendo dificuldade em arrumar emprego na área. Assim, resolveu começar um curso de direito. Agora, sabe qual era o grande sonho dela? Ser cineasta!

Não é à toa que essa moça não está satisfeita nem encontra emprego: ela está no elevador errado! Se quer ser cineasta, por que não faz um curso de cinema em vez de direito? Por que insiste em ir numa direção que não tem nada a ver com seu sonho?

É uma pena, mas muita gente desconhece o poder de realização que o sonho traz para sua vida. É ele que nos dá energia para conquistar objetivos e enche os nossos olhos de brilho. Quem está na direção do seu sonho não precisa nem de elevador, vai de escada! As portas se abrem, as oportunidades aparecem e tudo flui na vida da pessoa.

Agora, quem é que arruma emprego hoje em dia se não tem um brilho no olhar, se não mostra que é apaixonado pelo que faz? Sem energia nem garra, fica muito difícil se sobressair no mercado e convencer um empregador que você é a pessoa certa para ele.

Não me canso de dizer que o sonho é tudo na vida de qualquer pessoa. Se você estiver no elevador certo, maravilha, vá em frente. Se não estiver, tudo bem: volte para o andar térreo e tome outro. O que não pode é continuar indo numa direção que não tem nada a ver com o seu sonho.

Fonte: Leila Navarro ( Toque da Leila 11/07/2005) www.leilanavarro.com.br


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A rota do sonho dourado


A vida é um bolo recheado de fatos com cobertura de momentos. Rotinas são as seqüências daqueles que não percebem as oportunidades. Crescemos pela prática de atitudes acima do convencional, através de ações que ultrapassam os limites daquilo que os outros esperam de nós, coisas que fazem com que sejamos percebidos mesmo quando sentados na arquibancada de um clássico de futebol.

Sempre gosto de lembrar de uma frase psicografada por Chico Xavier: Deus nós dá a cada dia uma página nova no livro da vida, porém aquilo que colocarmos nela corre por nossa conta. Acho que é isso, sua luz vai intensificar o brilho na proporção e avanço do sentimento da própria utilidade e identidade do que pensa em fazer e o que realmente consegue. Uma vida pode ser considerada pelo ciclo completo, entre o nascimento e morte, ou pode ser reduzida em pequenos espaços, como o nascer e fechar de um dia. O poder da renovação sempre será maior com aqueles que conseguem teorizar e praticar no menor tempo possível, não tanto pelo fator rapidez das ações, mas pela periodicidade de oportunidades criadas e conseqüentes acúmulos de vivencia em conjunto com a produção de melhores alternativas para geração de soluções.

Pessoas brilhantes no mundo de negócios são aquelas que normalmente fecham seus dias questionando que o tempo foi curto. Na verdade tal questionamento é devido ao sentimento de falta pela ausência de respostas dos outros que provavelmente não estão tão conectados com o seu ritmo, disposição e capacidade. Os solucionadores sofrem por estarem acima da média do mercado, mas fazem parte dos desejos de todos os clientes, de todos os consumidores quando da procura por respostas, suporte e soluções as suas necessidades. Por outro lado também fazem parte do desejo das empresas, que buscam por um conjunto competitivo e multi-especializado.

A certeza do caminho escolhido, parte pelo sonho, identificação e prazer dentro do que se pretende fazer, pois o recheio do bolo independe de ser convencional, inovador ou revolucionário. Para tudo existe um publico e diversidades de gostos esperando pelo que comprar através de um conjunto decisório que reunirá a avaliação do que se oferece com o como se oferece.

As pessoas trabalham ou buscam muito pelo que vêem e pouco pelo que sentem e nem tudo que se pretende atingir pode ser tocado, mas tem que ser sentido para que um caminho possa ser aberto. O dinheiro pode até entrar e continuar entrando, mas seqüências sem sentimento pela causa, provocam depressão e fazem do prazer uma obrigação e rotina. Um bom começo é qualquer coisa que consiga integrar sua identidade pessoal com a profissional, porque essa história de não levar o trabalho para casa é para quem vive dois mundos, um como obrigação e o outro como televisão.

Autor : Sérgio Dal Sasso, consultor de gestão de negócios – fonte: www.sergiodalsasso.com.br


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EMPREENDEDORISMO Brasil

Perder um emprego, quebrar o negócio. Ter que ficar se controlando com medicamentos, analistas e psiquiatras. Tomar uma decisão errada e prejudicar a empresa, perder um cliente. Ajustar a economia doméstica, para poder continuar. Usar o cartão de crédito e sequer conseguir pagar os juros mínimos. Brigar com o chefe ou ficar magoado por ter discutido com o subordinado. Tudo isso é uma fantástica conclusão de que estamos na luta e, portanto vivos. Os problemas surgem a todo instante, e as soluções dependerão do tamanho da disposição para persistir até que as coisas sejam superadas. Persistir neste caso tem o claro objetivo de se adaptar, com posturas e conhecimento frente à nova realidade pretendida para ser vivida.

Situações e momentos desfavoráveis, não são específicos de ninguém, nem das empresas, nem das pessoas. A evolução muitas vezes nos leva a processos inevitáveis de transições, que obrigatoriamente, demandam por mudanças de atitudes que rompem com os padrões anteriormente reconhecidos e aceitos. Velhos vícios, como comer frango com a mão, podem ser um sucesso dentro do seu ambiente íntimo, mas de alto risco quando exposto ao meio necessário a sua sobrevivência.

Somos o que o mercado quer que sejamos. Portanto, sua expertise não deve se limitar a ter o melhor equipamento e conhecer o alvo, mas incluir o prazer e gosto na execução, mesmo quando os processos do dia a dia aparentemente sejam rotinas, dependeram de novidades criativas para ativar e renovar o seu próprio interesse e por tabela o continuísmo do consumo.

Quando uma idéia é boa, a aceitação estará na dependência do processo de comunicabilidade a ser introduzido para ser a ponte com os canais necessários. Diria que toda estratégia quando em risco morre no meio, nunca nos extremos, e que o grande desajuste humano esta em encontrar formas para se comunicar e obter êxito entre o que foi feito e para onde deve ir. A variabilidade não está nos extremos, mas na criação dos meios para viabilizar as pontas. Nos extremos encontramos comportamentos iguais, processos para produção e consumidores, nos meios, idéias, projetos e soluções que obrigatoriamente deverão estar conectados com as tendências do futuro.

Existem profundos vazios entre o que queremos e fazemos. Muitos fazem pouco e mesmo os poucos que fazem muito correm grandes riscos por não conseguirem articular o tempo, dentro das variáveis necessárias para obtenção do êxito. A matemática do mercado é simples, quase como uma operação algébrica, o grande problema é que as contas vêm todas ao mesmo tempo, e assim dependem gradativamente da sofisticação de um processamento para garantir a aceitabilidade do que fazemos e para quem fazemos.
Empreender é uma escola aonde aprendemos a colecionar, evoluir e melhorar retornos, e quanto maior as quilometragens e caminhos, melhores as possibilidades positivas de respostas.

Perder emprego, falir, ou mesmo errar em processos decisórios, é parte das aulas necessárias, é parte da tua vida, a ser estendida pelo caminho somando experiências, somando vivencias, cases, informações e capacidade evolutiva de processamento.
Empreender é dar um passo na frente, surfar uma onda, mesmo que seja com a pranchinha de isopor do seu filho, e saber, ou melhor, ter a certeza de que no fundo do seu poço existe uma mola, com elasticidade suficiente para recolocá-lo na frente do seu sonho, no mundo das realizações.

Empreender é ser Gente, saber conquistar, saber amar e conseguir ser amado pelo maior contingente possível, pois as adesões no mundo seletivo só serão alcançadas frente à exposição do seu máximo em empenho e dedicação.

Ser Gente é reconhecidamente um pré-requisito para o êxito da sua administração, pois será o elo entre o efeito da sua marca própria e o que a vida poderá lhe propiciar. Não importa o tamanho das suas ambições, empreender é realizar, lutar na linha de frente, ser reconhecido e conquistar adesões. Entre estratégias, planejamentos e alcance das metas, existem variáveis que completam e aceleram a movimentação das estruturas. Os objetivos dependem das atitudes, que exigem percepções claras, para que as coisas que pretendemos saiam do papel, motivem pelo que acreditamos e sabemos que podemos.


Aceite novos desafios, não pare, não desista, muitas vezes dependemos apenas de um conselho, de um impulso a mais, o céu não fica nublado o tempo todo.

Autor: Sérgio Dal Sasso, consultor de gestão de negócios, extraído do novo seminário palestra de Leila Navarro e Sérgio Dal Sasso- fonte: www.leilanavarro.com.br


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O que é... ser perceptivo

É ver sem pré-conceitos.

É pôr um foco diferente num objeto e descobrir o que ninguém viu.

Pense um pouco: você é um dos que sempre conseguem -- num momento brevíssimo e de modo objetivo -- ver, distinguir ou compreender certos pormenores meio indefinidos de um objeto, ou de um ponto controverso? Pormenores por vezes simples, óbvios ou corriqueiros, que outros só percebem depois que você os mostrou? Pois fique feliz: você é perceptivo! E esse dom é um privilégio de poucos. Muito poucos.

Como exercício, eu proponho um pequeno e singelo teste. E o teste é este texto. Inteirinho. Porque ele é levemente diferente de todos os outros textos que eu escrevi. Se você, neste momento, conseguiu perceber por quê, mérito seu, e eu devo reconhecer que você é incrivelmente perceptivo.

Comece de um modo bem lógico: o que todos os textos têm em comum?

Por exemplo: o que é possível deduzir lendo os dois trechos seguintes?

1. Depois de um longo período no inóspito deserto, onde jejuou e se purificou, Jesus regressou, reuniu-se com seus discípulos e lhes disse: "Estou pronto. O que foi escrito deve se cumprir". E foi ouvido por todos sob um pungente e respeitoso silêncio.

2. O presidente Bush confirmou ontem que o objetivo de seu Exército no Oriente Médio é proteger os poços petrolíferos. Disse ele: "O que sempre tivemos em mente, desde o início dos conflitos, foi um processo de propósitos políticos e ecológicos. O choque bélico somente ocorreu depois que um entendimento se mostrou impossível".

Percebeu?

Olhe de novo, só que de um modo diferente.

Como todos nós procedemos no momento em que pomos nossos olhos em um texto? Lemos, certo? E, se você leu, o seu foco se concentrou no conteúdo e no sentido. Tudo bem, tudo certo. Note, porém, que o verbo no início deste tópico é outro...

Você olhou?


Seu enfoque deve ser subvertido.

Quem lê, põe o texto próximo do rosto. Vê-lo, porém, requer um enfoque diferente: é preciso descobrir um mínimo múltiplo comum. Como? Decompondo o texto. Primeiro, olhe bem de longe -- uns 2 metros. Depois, bem de perto -- uns 5 centímetros. Como você notou, o menor corpúsculo perceptível num texto é...

Certo! E, como existe um conjunto de 23 (ou 26) desses corpúsculos, você velozmente concluiu que...

Ótimo! Isso é ser perceptivo. E este mesmo modelo pode ter diversos usos, específicos e proveitosos, em seu próprio emprego. Olhe tudo sem pré-conceitos. Num mundo fortemente competitivo, o sucesso, freqüentemente, é o prêmio de quem vê primeiro.

Autor: Max Gehringer- fonte: www.leilanavarro.com.br


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O que é liderança?

Li um artigo de Peter Drucker e não resisti. Fiz uma tradução condensada das partes que achei mais importantes para refletirmos nisso quando o país é atingido por um verdadeiro Tsunami de denúncias que deixa atrás de si um mar de lama de não dar pé. Será que liderança é isso que estamos assistindo? Se for, é melhor não incentivarmos nossos filhos e alunos a buscarem liderança alguma. Veja as idéias de Peter Drucker sobre o tema.

"Liderança é importante. Mas é algo diferente do que hoje traz esse nome. Tem pouco a ver com qualidades de líderança e menos ainda com carisma. Não houve em toda a história líderes mais carismáticos do que Stalin, Hitler e Mao — que infligiram tanto mal e sofrimento na humanidade. Mas a liderança eficaz não depende de carisma. Ninguém imaginaria uma personalidade menos carismática do que Abraham Lincoln...

"Aliás, o carisma acaba sendo a própria ruína dos líderes. O carisma os torna inflexíveis, convencidos de sua própria infalibilidade, incapazes de mudar. Foi o que aconteceu a Stalin, Hitler e Mao e acredita-se que o que salvou Alexandre, o Grande, do fracasso foi sua morte prematura...

"Então, o que é liderança, se não é carisma e se não é um conjunto de traços de personalidade? A primeira coisa que caracteriza a liderança é o trabalho. O alicerce da liderança eficaz é criar a missão, defini-la, estabelecê-la de forma clara e visível. O líder estabelece metas, define prioridades, determina padrões e os mantém...

"É claro que o líder faz acordos. Mas antes de se comprometer, o líder eficaz pensa muito bem se aquilo é certo e desejável. A primeira tarefa do líder é ser a trombeta que toca de modo claro...

"O que distingue o verdadeiro líder de um fracasso são suas metas. Ele verifica se os compromissos que assume são compatíveis com sua missão e metas ou o levam a desviar-se delas. O que determina se um líder tem seguidores ou apenas pelegos hipócritas é se ele mantém-se firme em alguns princípios básicos e os demonstra por sua conduta...

"A segunda exigência é que o líder enxergue a liderança como uma responsabilidade e não como um cargo ou privilégio. E quando as coisas não dão certo, o verdadeiro líder não culpa outros. Líderes eficazes não temem associados e subordinados fortes, não enxerga o fortalecimento deles como uma ameaça, mas como seu próprio triunfo...

"Finalmente, exige-se de um líder eficaz que conquiste confiança. Do contrário, ele não terá seguidores e a única definição de um líder é alguém que tem seguidores. Para se confiar em um líder não é necessário gostar dele. Nem é necessário concordar com ele. Confiança é a convicção de que o líder é exatamente aquilo que ele diz. Trata-se de uma crença em uma coisa que está muito fora de moda, chamada "integridade". As ações de um líder e aquilo em que ele acredita devem ser congruentes ou pelo menos compatíveis. A liderança eficaz, e mais uma vez apelo para a sabedoria comum, não está baseada em ser esperto, mas em ser consistente..." (Condensado de um artigo de autoria de Peter Drucker em http://oktm.ca/page8c.htm).

Autor: Mario Persona- fonte: www.mariopersona.com.br

 


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Fiscalização de e-mails dos

empregados no local de trabalho

Muito se tem discutido acerca da possibilidade ou não da empresa realizar revista pessoal aos seus empregados, existindo até um certo receio por parte dos empregadores, tendo em vista, principalmente, as indenizações a que algumas empresas foram condenadas em virtude de tal prática. O poder de direção do empregador compreende não somente organizar suas atividades, mas também controlar e disciplinar o trabalho, de acordo com os fins do empreendimento.

O procedimento de revista pessoal dos funcionários se enquadra no poder de controle do empregador. Apesar de haver limites ao poder fiscalizatório empresarial, a ordem jurídica brasileira não precisa quais são estes limites. O legislador fez inserir na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 373-A inciso VI, o qual estabelece que é vedado “proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias”. A dúvida permanece quanto ao que seja “revista íntima”.

Inobstante inexistirem no ordenamento jurídico brasileiro regras claras que disciplinem a revista pessoal de empregados, há regras e princípios gerais capazes de orientar sua aplicação no caso de situações concretas. Se de um lado têm-se os princípios constitucionais que legitimam a revista do empregado, em razão da defesa do patrimônio do empregador, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII da CF) e da livre iniciativa (art. 170 da CF), de outro têm-se a intimidade do empregado (art. 5º X da CF) e o princípio constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, da CF).

A questão é conciliar o legítimo interesse do empregador em defesa do seu patrimônio com o indispensável respeito à dignidade do trabalhador, sem ferir a dignidade da pessoa humana. Desta forma, entendemos que a fiscalização deve se dar mediante aplicação de métodos razoáveis, de modo a não submeter o empregado a situação vexatória e humilhante, acautelando-se também quanto a violação de sua intimidade.

Quanto à utilização do e-mail fornecido pela empresa ao empregado, é fato que este passou a ser considerado uma necessidade e um instrumento de trabalho, surgindo a necessidade de também se proceder a fiscalização de seu uso. Assim, tem-se assistido muitas discussões acerca do rastreamento nos e-mails dos empregados por parte do empregador, que introduz sistemas bloqueadores, os quais limitam a liberdade do envio de mensagens, a livre navegação pela rede, bem como, o controle de mensagens enviadas.

Referentes ao assunto existem diversos entendimentos. Há os adeptos da corrente da inviolabilidade de correspondência, que se posicionam no sentido de que a empresa deverá respeitar a privacidade de seu empregado, a qual afirmam ser crime de "Violação de Correspondência", ferindo dispositivo constitucional.

Por outro lado, há posicionamentos que afirmam ser um direito do empregador monitorar e investigar os e-mails, bem como, a utilização da internet pelos funcionários, pois a conexão, os computadores e os softwares são de propriedade da empresa, portanto, é seu direito monitorar o uso dos seus recursos e impedir a utilização destes para assuntos pessoais.

Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa, através do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado, pois se constatou o envio de fotos de mulheres nuas a colegas de trabalho. Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, a decisão baseou-se em exemplos de casos ocorridos em outros países, tais como Reino Unido e Estados Unidos.

De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa.

Complementou aduzindo que o meio eletrônico fornecido pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, a conta de e-mail fornecido pela empresa destina-se ao uso estritamente profissional.

Esclarece ainda Dalazen, que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail “não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens”, ao contrário, afirmou, serve ela para proteger o próprio empregador a fim de evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.

O relator admitiu ainda a utilização do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes. Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurada, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador e a ele é permitido exercer controle tanto formal como material das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática.

Autores: Josiane Martinelli Silva : é advogada da área trabalhista e previdenciária do Martinelli Advocacia Empresarial e Akira Valéska Fabrin: é advogada da área trabalhista e previdenciária do Martinelli Advocacia Empresarial.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2005

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Passagem a mais: TAM deve reparar

cliente pela prática de overbooking

A TAM Companhia de Transportes Aéreos foi condenada reparar uma passageira pela prática de overbook — venda de passagens em número superior ao de lugares existentes no avião. A decisão é do juiz André Luiz Cidra, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais à cliente Larissa Veloso Costa Santos Cabe recurso.

Larissa tinha comprado quatro passagens para um vôo com destino a Belém, mas na hora do embarque só havia dois lugares disponíveis. Esses lugares foram cedidos pela própria passageira a seus pais. Ela teve que aguardar até o dia seguinte para conseguir seus dois outros lugares de direito, que foram cedidos em um vôo com escalas, atrasando ainda mais a chegada da passageira ao destino.

Assim, os juízes optaram por manter a decisão de primeira instância e condenar a TAM por constrangimento e danos morais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005.

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Líquido mofado

A Coca-Cola terá de pagar indenização de R$ 5,2 mil ao advogado Alexandre da Silva Gomes. Motivo: momentos antes de consumir o refrigerante, o advogado notou que o líquido estava mofado e com bolores. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.

Inicialmente, a multinacional havia sido condenada em R$ 420, pelo juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, do 4º Juizado Especial Cível. O advogado recorreu para aumentar o valor do dano moral em 40 salários mínimos. O pedido foi parcialmente aceito na 2ª Turma. A Turma se baseou no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para estipular a condenação

O advogado alegou que tem dois filhos menores e questiona que eles poderiam ter ingerido o refrigerante por conta própria. A Coca-Cola tentou desfazer a idéia de situação danosa, se prendendo ao fato de que a bebida não chegou a ser consumida. Além disso, a empresa tentou repassar a culpa para a mercearia responsável pela venda.

O juiz Luiz Eduardo rejeitou o argumento da multinacional. “Cabe rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a ré (Coca-Cola) é responsável pela fabricação e venda dos xaropes usados para produção dos refrigerantes; sendo, portanto, parte legítima para responder à essa ação”, considerou.

A empresa também sustentou que o consumidor não provou que a garrafa permaneceu intacta e que os elementos estranhos vinham de fábrica. O juiz Luiz Eduardo não acatou essa tese. “Não há como prevalecer a tese de que não há prova de que a embalagem não tenha sido violada, uma vez que, no laudo, consta a informação de que a tampa da garrafa estava íntegra e inviolada”, finalizou o juiz.

Alexandre da Silva Gomes, antes de ajuizar a ação, procurou a Central de Atendimento da empresa e, depois de permanecer mais de uma hora a espera de solução na linha telefônica, foi orientado pelo setor de Comunicação da Coca-Cola que deveria aguardar contato, o que não aconteceu.

Ele se dirigiu, então, à uma Delegacia do Consumidor, onde protocolou uma denúncia e, na mesma época, encaminhou o líquido contaminado ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli. Na ocasião ficou constatada, através do laudo, a contaminação.

Revista: Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005

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O dono da rua

O morador de rua Manoel Menezes da Silva, de 62 anos, conseguiu Habeas Corpus para que possa transitar livremente pelas ruas de São Paulo. A decisão foi tomada nessa quinta-feira(14/7), pela juiza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo do Dipo —Departamento de Inquéritos Policiais e foi divulgada pelo Diário Oficial nessa segunda (18).

Menezes da Silva vivia, há 20 anos, na praça Pereira Coutinho, na Vila Nova Conceição, zona sul, onde se encontram alguns dos mais valorizados empreendimentos imobiliários de São Paulo. Há cerca de dois meses, Manoel foi retirado da praça, por ordem da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, supostamente atendendo a pedidos de moradores da região, incomodados por sua presença.

Levado ao Caism — Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental para avaliação psiquiátrica, recebeu diagnóstico de "demência" e foi encaminhado para o Pinel, um hospital estadual. No dia 30 de maio, recebeu alta do Hospício e foi levado para um abrigo municipal para população de rua.

Inconformados com o tratamento dispensado ao morador de rua, o Ministério Público e a ONG Rede Social de Justiça e Direitos Humanos entraram com pedido de Habeas Corpus para que Menezes da Silva pudesse voltar às ruas.

O advogado da Rede Social de Justiça, Athon Fon Filho diz que entrou com o Habeas Corpus alegando que ainda que o homem tivesse problemas mentais, o Estatuto da Saúde Mental determina que ninguém pode ser internado se não puser em risco a própria integridade ou a integridade alheia. E como, segundo os depoimentos, ele sempre foi uma pessoa calma e tranqüila, não haveria porque ficar internado.

Com o pedido de Habeas Corpus do Ministério Público, o juiz determinou que Menezes fosse encaminhado para um abrigo para carentes da prefeitura. Se quiser pode voltar para sua praça na Vila Nova Conceição. O pedido da Rede Social de Justiça foi julgado prejudicado porque pedia a liberdade do morador que já estava no abrigo.

HC 050.05040697-3

HC 050.05041367-8

leia a íntegra da decisão

DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CORREGEDORIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA — DIPO

VISTOS

1- Quanto ao habeas corpus sob 050.05.041367-8, em apenso, considerando que o paciente Manoel Menezes Silva já foi liberado em 24 de maio de 2005, consoante informação do Hospital Psiquiátrico Pinel de Pirituba (fls.28, destes autos), julgo prejudicado o pedido fulcro no artigo 659, do Código de Processo penal. Anote-se e intime-se.

2- Quanto ao habeas corpus sob 050.05.040697-3, a decisão é diversa porquanto diferente é o pedido do impetrante. Não pede desinternação do paciente do Hospital Psiquiátrico, como é o pedido principal do habeas corpus em apenso. Pede, o Ministério Público, a concessão de salvo-conduto preventivo, para garantir ao idoso e morador de rua, Manoel Menezes da Silva, o direito de ir e vir, e permanecer onde desejar. Juntamente com a inicial vieram os documentos de fls 08/21.

A fls 23/24 foi determinada a vinda de documento comprobatório do estado de saúde mental do paciente, que ainda não aportou.

Com efeito, o caso sob apreço é sui generis

O paciente é idoso, pode ter problemas de saúde, e é também pessoa sozinha, pelo que se depreende dos autos sem lugar fixo ou próprio para moradia.

O presente remédio de habeas corpus não é via adequada para a produção de provas, para a oitiva do interessado ou de testemunhas. Também não é ação adequada à produção de laudos médicos por peritos do juízo . É, na verdade, o meio mais rápido e adequado , previsto na Constituição Federal, para coibir ameaças ou prevenir violações ao direito de locomoção de quem quer que seja, por ilegalidade ou abuso de poder.

Nos estreitos limites desta ação, e com base nas notícias veiculadas pela mídia e pela informação cartorária de fls.28 é certo que o paciente não está sendo mantido em cárcere privado. Foi liberado do Hospital Psiquiátrico e removido para o Abrigo Boracéia, em São Paulo.

Na verdade, sendo o paciente morador de rua, não há motivos para determinar a coercitiva retirada dele do Abrigo Boracéia. Não haveria razões objetivas para essa ordem, não está demonstrado o cárcere privado nem que o paciente esteja sendo maltratado. Por outro lado, não há como avaliar se o paciente quer permanecer em tal local, para onde foi encaminhado compulsoriamente, segundo a exordial.

Ademais, se foi liberado do Hospital Psiquiátrico é porque não houve conclusão médica de que o paciente representa perigo à própria saúde ou à saúde de outrem. Até que se prove o contrário, o paciente é homem livre, não interditado, que não parece oferecer risco a quem quer que seja. Por ser assim, somente a ele pode caber a decisão sobre o que seja melhor para si; se quer voltar para as ruas, se quer permanecer no abrigo ou, ainda, se prefere uma outra via pública para estar.

Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim colimado pelo impetrante para que o paciente Manoel Menezes da Silva, enquanto livre e não interditado, tenha assegurado o seu direito de ir, vir e ficar, sem qualquer restrição ou impedimento por quem quer que seja.

Nos termos do artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para reexame necessário.

Através de oficial de justiça, se ainda no Abrigo Boracéia, entregue-se cópia desta decisão ao paciente, dando-lhe ciência de seu significado.

P.R.I.C.

São Paulo, 24 de junho de 2005.

LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO
JUÍZA DE DIREITO

Autores: Claudio Julio Tognolli : é repórter especial da revista Consultor Jurídico e Adriana Aguiar: é repórter da revista Consultor Jurídico, em 18 de julho de 2005

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Condenação para o hotel mineiro que

atrapalhou a lua-de-mel

Um hotel em Minas Gerais está condenado a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um industrial recém-casado que não conseguiu passar a noite de núpcias com sua mulher no quarto que reservou e pagou com antecedência. A decisão é da juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.

De acordo com o processo, no dia 18 de maio de 2001 o industrial fez a reserva de um quarto que ficaria à sua disposição desde aquela data, até o dia 21 do mesmo mês, pagando, inclusive, antecipadamente pela reserva. Porém, após o casamento, ao chegar ao hotel, o casal foi informado por funcionários que a suíte reservada, por um erro de funcionário, foi disponibilizada a outra pessoa. As informações são do TJ de Minas Gerais.

Após muita insistência, às 2h da manhã, um funcionário deixou que o industrial ocupasse um quarto, mas com a condição de deixá-lo às 8h da manhã. Desapontado e frustrado por ter sido impossibilitado de passar a primeira noite de casado como havia sonhado, o industrial ajuizou ação na justiça.

O hotel alegou que o industrial não sofreu danos materiais, já que o valor pago antecipadamente foi restituído. O dano moral, segundo o hotel, não pode existir porque o industrial demorou mais de um ano para ajuizar a ação e, por fim, que tudo não passou de um erro de um funcionário.

Para a juíza Luziene é irrelevante o tempo gasto para o ajuizamento da ação. O que importa é o dano sofrido pelo industrial que passou “um constrangimento ímpar” na frente de sua mulher. Na sentença, a juíza ressaltou a negligência do hotel na prestação do serviço.

O dano material foi julgado improcedente pela juíza tendo em vista que o valor pago foi restituído. As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagas pelo hotel.

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2005

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Indenização pela morte Chico Science

A Fiat Automóveis não conseguiu suspender o processo a que responde, por danos morais e materiais, pela morte do cantor e compositor Chico Science. Líder da Nação Zumbi, o cantor morreu num acidente de carro na fronteira entre o Recife e Olinda, às vésperas dos shows que o grupo faria no Carnaval de 1997.

A Fiat ajuizou Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça para suspender a subida, ao STJ, do Recurso Especial que impetrou contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A segunda instância garantiu indenização, por danos morais e materiais, à família do cantor. A informação é do STJ.

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, negou o pedido por entender não estarem presentes o caráter e excepcionalíssimo e o risco de dano eminente e irreparável para a concessão da liminar.

A ação é movida pela filha do cantor, Louise Tainá Brandão de França, e pelos pais de Chico Science, Francisco Luiz de França e Rita Marques de França. O valor da indenização deverá ser apurado na liquidação de sentença. A família alega que o cinto de segurança do carro que o cantor dirigia se rompeu quando Chico Science bateu em alta velocidade num poste.

A Fiat sustenta que não há qualquer elemento que prove os danos alegados. No entendimento do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a jurisprudência do STJ só admite concessão de efeito suspensivo a recurso ainda em trâmite no tribunal de origem quando houver caráter excepcionalíssimo e presente o risco de dano iminente e irreparável, o que não se verifica na hipótese. Por isso, negou seguimento ao pedido. (MC 10.327)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005

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