Matérias de Setembro.

 

Ética e Lei

  Ética profissional e outras reflexões
   
   
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ÉTICA E LEI:

Nunca estes vocábulos foram tão usados entre nós como nestas últimas semanas. Isto nos leva a pensar como o raciocínio generalizante acerca de “todos tem caixa 2” possa ser ético.

Será que ética tem este condão de venialidade, que absolve todos os que desviam dinheiro para campanhas eleitorais, que a persistência do crime, ou sua banalização, tornaria inimputáveis os que o praticam?

O que é o caixa dois? Dinheiro não contabilizado corrige o senhor tesoureiro Delúbio. Qual sua origem? São contribuições gratuitas, doações espontâneas ou empréstimos. Nessa avalanche de dinheiro houve também algumas comissões e deduções gerando quantias fracionárias. Todo esse dinheiro circulou sem nota, em confiança, no fio do bigode, por isso o senhor Valério está careca. São frutos da publicidade ou da cumplicidade. Como ficam os órgãos públicos que mandam exigir nota fiscal e declarar renda ao Leão? Mas contribuição de campanha permite abatimento no Imposto de Renda. Os doadores são generosos e os candidatos são zelosos, não precisa nota. Vale a palavra. São dispensáveis os extratos bancários, mas tudo isto poderia favorecer uma retificação junto a Justiça Eleitoral. Só agora se pensou nisto?

Então, para onde foi o dinheiro? Quais foram as despesas? São todas nossas, dos eleitores? Pelo jeito o “brasileiro sabe votar”, pois ganha bem para fazê-lo ou se diverte às pândegas para votar. Um carnaval eleiçoeiro.

Todos os parlamentares e o presidente da República, ao saberem que havia um montão de dinheiro espúrio, não exigiram nota ou retificações da origem? Apesar de serem servidores públicos eletivos. Serviço e gastos sem nota fiscal são crime (art. 1º,I, da Lei 4.729/65). Também é criminosa a omissão dos servidores que sabiam dos mesmos. Constitui contravenção (art.66,I, da Lei 3688/41) e prevaricação (art. 3l9 CP). Sem falar na falsidade das contas prestadas ao Tribunal Regional Eleitoral e na falsidade ideológica de todos eleitores, que fingiram votar por obrigação, quando em realidade votaram em troca de chaveirinhos, camisetas ou pior, por dinheiro vivo e dentaduras. Foram corrompidos pelos políticos, que não são corruptos , mas corruptores. O silêncio de todos é um tremendo conluio e prevaricação!

Mas voltemos à ética, composta pelas regras que vão determinar o comportamento do indivíduo no grupo, que os juristas romanos resumiam no honeste vívere. Ela tem uma conotação temporal e grupal. Talvez a esta tenha se referido o excelentíssimo Presidente da República, reconhecendo o oportunismo e a ganância dominante em nossa época. Então nosso mandatário supremo poderia evocar a primeira catilinária, “o tempora! o mores! o senado sabia destas conjuras”.

Este senso grupal e temporal pode nos levar a leniência com os nossos hábitos eleitorais. Todavia, a Legislação em vigor não enseja este favor aos desmandos e matreirices praticadas na disputa dos votos.No Estado Democrático de Direito prevalece a Lei: “commune praeceptum” (Papiniano, D. 1.3.1). A Lei é um princípio de observância geral que iguala a todos e se submetem os cidadãos (art. 5º CF/88). Então inexiste escapatória para sonegadores, favorecidos em contratos públicos, direcionamento de concorrência e contas mal prestadas. Para estes crimes qualquer cidadão responde, seja ministro, dirigente partidário, presidente ou administrador de estatal. Confira-se:

Art. 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

Art. 171: “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”

Art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”

Art. 319:”Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

 

Estes dispositivos tipificam concurso, estelionato, corrupção e prevaricação, respectivamente, porém a eles se acrescentam as fraudes eleitorais, a fraude nas licitações, na concessão de empréstimos, gestão bancária ruinosa, distribuição disfarçada de lucro e formação de quadrilha (art. 288 CP)

E nós eleitores, que outorgamos mandato a todos estes servidores e prevaricadores, podemos ser responsabilizados como mandantes, por haver concorrido para os seus crimes ( art. 29 cit.). Entretanto, todos têm um álibi, são os otários do estelionato político. Acreditavam que os eleitos iriam acabar com a corrupção.

Se para eleger o Corpo Legislativo e Executivo se deve receber tanto dinheiro por fora em camisetas, chaveirinhos showmícios, Fidel e Sadam estão certos em dizer que gozam de cem por cento de aprovação. Objetariam ainda quanto a necessidade de eleições, se todos os eleitores são corrompidos e se fazem tantos gastos escusos.

Para que a Democracia seja legítima e igualitária não podemos cogitar e leis especiais para crimes de campanha nem de ética especial para políticos.Todos somos iguais perante a Lei. A boa conduta deve ser rigorosa para todos nós. Esta é a obrigação de qualquer homem e mulher de bem. “Honeste vívere”.

05/agosto/2005

ELCIR CASTELLO BRANCO
é advogado cível e securitário da Saad & Castello Branco Advocacia

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Ética profissional e outras reflexões

Num mundo globalizado, a conduta ética enseja transparências nos negócios, princípio que passa a ser valorizado pelos clientes-internos (colaboradores e empregados) e consumidores; e acaba por agregar valor no produto e na prestação de serviço.

 Ética, como ciência normativa, são princípios da conduta humana, diretrizes no exercício de uma profissão, estipulando os deveres que devem ser seguidos no desempenho de uma atividade profissional,também denominada filosofia moral.Na história da ética esta se entrelaça com a história da filosofia. No século VI a.C., Pitágoras desenvolveu algumas das primeiras reflexões morais a partir do orfismo, afirmando que a natureza intelectual é superior à natureza sensual e que a melhor vida é aquela dedicada à disciplina mental. Os sofistas se mostraram céticos no que se refere a sistemas morais absolutos, embora, para Sócrates, a virtude surja do conhecimento e a educação possa conseguir que as pessoas sejam e ajam de acordo com a moral. Seus ensinamentos forjaram a maior parte das escolas de filosofia moral gregas da posteridade, entre as quais se destacariam os cínicos, os cirenaicos, os megáricos e os platônicos. Para Platão, o mal não existe por si só, é apenas um reflexo imperfeito do real, que é o bem, elemento essencial da realidade. Afirmava que, na alma humana, o intelecto tem que ser soberano, figurando a vontade em segundo lugar e as emoções em terceiro, sujeitas ao intelecto e à vontade. Aristóteles considerava a felicidade a finalidade da vida e a consequencia do único atributo humano, a razão. As virtudes intelectuais e morais seriam apenas meios destinados a sua consecução. Na filosofia do estoicismo, a natureza é ordenada e racional e só pode ser boa uma vida que esteja em harmonia com ela. Embora a vida seja influenciada por circunstâncias materiais, o indivíduo tem que se tornar independente desses condicionamentos através da prática de algumas virtudes fundamentais, como a prudência, o valor, a temperança e a justiça. O epicurismo, por sua vez, identificava como sumo bem o prazer, principalmente o prazer intelectual, e, tal como os estóicos, preconizava uma vida dedicada à contemplação.

No fim da Idade Média, São Tomás de Aquino viria a fundamentar na lógica aristotélica os conceitos agostinianos de pecado original e da redenção por meio da graça divina.

À medida que a Igreja medieval se tornava mais poderosa, desenvolvia-se um modelo de ética que trazia castigos aos pecados e recompensa à virtude através da imortalidade. Thomas Hobbes, no Leviatã (1651), asseverava que os seres humanos são maus e necessitam de um Estado forte que os reprima. Para Baruch Spinoza, a razão humana é o critério para uma conduta correta e só as necessidades e interesses do homem determinam o que pode ser considerado bom e mau, o bem e o mal.

A maior parte dos grandes descobrimentos científicos tem afetado a ética. As pesquisas de Isaac Newton foram consideradas uma prova da existência de uma ordem divina racional. Jean-Jacques Rousseau, por sua vez, em seu Contrato social (1762), atribuía o mal ético aos desajustamentos sociais e afirmava que os seres humanos eram bons por natureza. Uma das maiores contribuições à ética foi a de Immanuel Kant, em fins do século XVIII. Segundo ele, a moralidade de um ato não deve ser julgada por suas conseqüências, mas apenas por sua motivação ética. As teses do utilitarismo, formuladas por Jeremy Benham, sugerem o princípio da utilidade como meio de contribuir para aumentar a felicidade da comunidade. Já para Georg Wilhelm FriedrichHegel, a história do mundo consiste em "disciplinar a vontade natural descontrolada, levá-la a obedecer a um princípio universal e facilitar uma liberdade subjetiva".

O desenvolvimento científico que mais afetou a ética, depois de Newton, foi a teoria da evolução apresentada por Charles Robert Darwin. Suas conclusões foram o suporte documental da chamada ética evolutiva, do filósofo Herbert Spencer, para quem a moral resulta apenas de certos hábitos adquiridos pela humanidade ao longo de sua evolução. FriedrichNietzsche explicou que a chamada conduta moral só é necessária ao fraco, uma vez que visa a permitir que este impeça a auto-realização do mais forte. Bertrand Russell marcou uma mudança de rumos no pensamento ético das últimas décadas. Reivindicou a idéia de que os juízos morais expressam desejos individuais ou hábitos aceitos. A seu ver, seres humanos completos são os que participam plenamente da vida social e expressam tudo que faz parte de sua natureza. Os filósofos que julgam que o bem pode ser analisado são chamados de naturalistas. Eles consideram os enunciados éticos como descritivos do mundo em termos de verdadeiro ou falso. Existe, finalmente, uma escola não-cognitiva, em que a ética não representa uma forma de conhecimento e sua linguagem não é descritiva.

A advocacia classifica-se dentre as profissões no rol das mais antigas e duradouras. Para não irmos ainda muito além, Cícero já exercia tal ofício em Roma, a 2000 anos atrás, e atualmente as "vésperas" do terceiro milênio ela desponta com total esplendor. O exercício da advocacia no que se refere a ética nos exatos termos do artigo 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, se caracteriza da seguinte forma; "O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional."

 Portanto, podemos concluir que a ética disciplina o comportamento do homem, quer o exterior e social, quer o íntimo e subjetivo. Prescreve deveres para realização de valores. Não implica apenas em Juízos de valor, mas impõe uma diretriz considerada obrigatória pela sociedade.

Este conjunto de preceitos morais devem nortear a conduta do indivíduo no ofício ou na profissão que exerce, devendo necessariamente contribuir para a formação de uma consciência profissional composta de hábitos dos quais resultem integridade e a probidade, de acordo com as regras positivadas num ordenamento jurídico.

De forma, sintética, João Baptista Herkenhoff, exterioriza sua concepção de ética; "o mundo ético é o mundo do "deve ser (mundo dos juízos de valor), em contraposição ao mundo do "ser" (mundo dos juízos de realidade). (obra cit.) Todavia, "a moral é a parte subjetiva da ética".

 A moral disciplina o comportamento do homem consigo mesmo, trata dos costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os outros homens, segundo a justiça e a equidade natural.

 A presunção de probidade que o advogado deve transparecer à sociedade, tem que ser encarada de forma solene a digna, assim, "quem escolhe a profissão de advogado deve ser probo. (...) Quem procura um advogado está quase sempre em situação de angústia e desespero. Precisa nutrir ao menos a convicção de estar a tratar com alguém acima de qualquer suspeita." (José Renato Natali - obra cit.)

Os princípios éticos e morais, são na verdade os pilares da construção de um profissional que representa o Direito Justo, distinguindo-se por seu talento e principalmente por sua moral e não pelo efeito externo que possa dar causar.

Finalmente, a ética profissional, todavia, esta deve ser estimada e desempenhada com máxima austeridade adotando-a antes mesmo de qualquer outro código, pois a moral juntamente com a ética devem ser cultivadas para crescimento profissional e da instituição .

Carlos Pessoa de Aquino: advogado, procurador-geral do Município de João Pessoa (PB), professor da UFPB, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) – Fonte: www.jusnavegandi.com.br


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