Foi publicada no DOU a circular 3.918/18 do Banco Central do Brasil. A norma altera dispositivos da circular 3.691/13 relativos aos cartões de uso internacional.
De acordo com a circular mais recente, o emissor de cartão de crédito de uso internacional emitido no Brasil deverá ofertar, obrigatoriamente, ao cliente a sistemática do pagamento de fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto.
Segundo a norma, nessa fatura devem estar presentes: a discriminação de cada gasto – contendo data, identificação da moeda estrangeira e seu valor nesta mesma unidade monetária internacional; o valor em dólar americano na data de cada gasto; a taxa de conversão de dólar americano para o real na data de cada gasto; e o valor a ser pago pelo cliente em reais.
Conforme a circular, o estoque de cartões já emitidos – ativados ou não – deve seguir a mesma sistemática.
As regras passam a vigorar em março de 2020.