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Por um país para todas as idades: Direito dos Idosos

É considerado idoso o indivíduo com mais de 60 anos de idade. O Brasil até pouco tempo era considerado um país jovem e diante dessa nova realidade, a do envelhecimento populacional, faz-se necessária uma preparação voltada para as necessidades e potencialidades desta faixa etária. Os idosos representam quase 15 milhões de pessoas, ou seja, 8,6% de toda a população brasileira.  Até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2050, o número de homens e mulheres com mais de 80 anos poderá superar o de jovens de 20 a 24 anos e até o de crianças abaixo de 14 anos: serão 34,3 milhões os brasileiros com 70 anos ou mais.

Forçoso pensar em ações que respondam a demanda proveniente do acelerado crescimento da população idosa, uma vez que o processo de envelhecimento é complexo e envolve aspectos biológicos, políticos, econômicos, cultuais, educacionais, psicológicos e sociais. Desta forma, passam a ser preocupações constantes da sociedade nos dias atuais as questões de saúde no envelhecimento, todavia, ainda é grande a distância entre o que está previsto no Estatuto do Idoso e a realidade, competindo ao Estado efetivar programas multidisciplinares para implementar os direitos dos idosos.

Proteção e defesa: Uma das violações mais comuns contra os idosos são maus tratos cometidos por pessoas da própria família. A violência doméstica não é só física, mas também moral e psicológica, com negligência, ameaça, abuso financeiro etc.  Outro tipo de violação dos direitos dos idosos é a violência institucional. Hoje, no Brasil, esse tipo de violência é cometido principalmente pelos bancos, que se aproveitam do crédito consignado com desconto na aposentadoria do INSS para cobrar altas taxas de juros. Os aposentados não são informados corretamente sobre as condições do empréstimo. Às vezes, todo o dinheiro que recebem é confiscado para pagar os juros cobrados pelos bancos. E ainda, nem sempre o empréstimo é feito em benefício do idoso, mas para ajudar a família, estima-se  o percentual de 80%.

O idoso e o sistema de saúde: O Estatuto do Idoso, em seu capítulo IV, trata do direito à saúde, assegurando no artigo 15 “...o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”. Com o envelhecimento populacional, a saúde do idoso se torna uma das maiores prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), já que ele é o principal agente de assistência à saúde da pessoa idosa. Segundo o Ministério da Saúde, de 70% a 80% dos idosos no Brasil dependem exclusivamente do atendimento do SUS.

Envelhecimento ativo: A terceira idade pode ser melhor ou pior do que as outras;  as pessoas têm que viver de acordo com as perdas e os ganhos da idade, que dependerá da relação do indivíduo com o meio, com a família e com ele mesmo. O conceito  envelhecimento ativo significa a conquista da terceira idade com independência, qualidade de vida e atuação na sociedade, porque o prolongamento da idade é uma conquista que deve ser tratada com dignidade e respeito.

Por Eliana Saad Castello Branco- 02.08.2006

 

 

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