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SERVIÇOS FINANCEIROS. Código de Defesa do Consumidor vale para juros bancários.

Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram no dia 15 de dezembro que os juízes das instâncias inferiores devem aplicar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros.

Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.

No dia 15 de dezembro,  o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor --Idec e Brasilcon-- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota.

A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.

Os recursos contestaram a redação da ementa da decisão anterior, que é a síntese do julgamento, utilizada para orientar a jurisprudência. Nela, Grau afirmava que o julgamento de ações sobre operações financeiras seriam norteadas pelo Código Civil.

Nos recursos (embargos de declaração), o procurador-geral, o Idec e o Brasilcon disseram que essa afirmativa não correspondia ao que o plenário havia decidido em

junho e pediram a alteração do texto.

Os ministros decidiram suprimir os trechos da ementa que faziam restrições à aplicação do CDC às ações que envolvem polêmica sobre juros.

Eles afirmaram, entretanto, que os juízes não poderão decidir sobre a Selic (juros básicos, usados para cumprir a política monetária definida pelo CMN). Segundo Grau, o STF examinará se os juízes estão extrapolando caso a caso, quando julgarem recursos.

A representante do Brasilcon e do Idec, Cláudia Lima Marques, comemorou a decisão. Foi uma ampla vitória, pois o STF reafirmou que o CDC se aplica a todas as operações bancárias, inclusive os juros.

Na prática, a ementa da decisão anterior havia imposto um obstáculo para aplicar o CDC às causas relativas a operações financeiras que questionem juros. Com a alteração ontem no texto da ementa e a supressão de trechos que teriam ficado obscuros, os juízes ficaram liberados para decidir todos os tipos de processo entre bancos e clientes.

Outro lado

O impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na vida real do consumidor bancário depende da ótica de quem interpreta o julgamento de ontem. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), "o julgamento em nada altera o ambiente de negócios das instituições financeiras, que, desde a vigência do CDC [Código de defesa do Consumidor], em 1990, especialmente na fase de tramitação da Adin, fizeram as adaptações necessárias em seus contratos e procedimentos, para se adequarem às disposições previstas no Código", diz nota oficial da entidade.

A nota acrescenta que, "quanto à regulação da taxa de juros com base no CDC, a manifestação majoritária do Supremo foi no sentido de que a questão deve ser tratada em cada caso concreto, não havendo necessidade, no entanto, de ressalva a respeito na decisão proferida, mesmo porque a Corte reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor não trata, em nenhuma de suas disposições, de juros".

Já Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Pro Teste, considerou a decisão favorável ao consumidor. "Ao julgar a Adin dos Bancos, em junho, o Supremo não deixou claro se o Código poderia ser usado na questão dos juros. Agora, os bancos vão ter que se adequar."

Fonte: www.idec.org.br

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